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PBH abre período de agendamento de evento em logradouro para o 2º semestre
Rodrigo Clemente/PBH

PBH abre período de agendamento de evento em logradouro para o 2º semestre

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A Prefeitura de Belo Horizonte abriu nesta segunda-feira (1º) a Consulta Prévia de Evento em logradouro público para o segundo semestre deste ano. Nesse serviço os realizadores podem verificar a disponibilidade de local, dia e horário para evento nos espaços públicos com ou sem fechamento de via pública (rua, avenida, praça etc), além de informações sobre a documentação exigida no procedimento de autorização de evento, condições e restrições, considerando as atividades pretendidas e as especificidades do local. A consulta está disponível digitalmente no Portal de Serviços e os requerimentos devem ser encaminhados até o dia 30 deste mês.

A consulta prévia é facultativa, sendo obrigatória apenas para evento promocional ou com cobrança de ingresso. O procedimento é importante tendo em vista que alguns lugares são concorridos na cidade. “Durante o período, todos os solicitantes são analisados pela Comissão de Agendamentos de Eventos e só então é definida a ordem de prioridade. Posteriormente a finalização do processo, os eventos voltarão a ser analisados por ordem de chegada”, informa a secretária adjunta de Política Urbana, Lívia Monteiro.

Após o período de abertura da agenda do segundo semestre de 2024, a comissão se reunirá para deliberar sobre as consultas prévias de eventos no espaço público do município, visando subsidiar o licenciamento de responsabilidade da Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG, em caso de solicitação de consulta prévia de eventos com datas e locais coincidentes.

As deliberações da Comissão de Agendamentos de Eventos serão divulgadas na Página da PBH e nos próprios requerimentos de Consulta Prévia de Eventos e considerará os seguintes critérios: relevante interesse público; iniciativa de órgãos públicos; abrangência territorial; caráter tradicional e notoriedade popular; impacto social; singularidade; conveniência; alternância de responsável legal pelo evento; avaliação de desempenho de responsável legal pelo evento, conforme disposto no decreto mencionado.

O agendamento terá caráter de pré-agenda, e para assegurar a reserva da área deverá ser enviado, em até 30 dias, comprovante de quitação da guia de análise de requerimento e da guia de ocupação do logradouro (considerando a área utilizada pelo evento), conforme previsto no Art.19 do Decreto Nº 18.590, de 2023.

Concluída a deliberação da comissão a agenda permanecerá aberta para novos agendamentos para o segundo semestre de 2024, em locais que porventura estiverem disponíveis, por ordem de envio dos protocolos de Consulta Prévia de Evento.