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Operação da PBH notifica e interdita ferros-velhos em situação irregular
Vilma Tomaz/PBH

Operação da PBH notifica e interdita ferros-velhos em situação irregular

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Operação realizada pela Prefeitura de Belo Horizonte nesta terça-feira (28) em estabelecimentos de ferro-velho nos bairros Bonfim e Lagoinha resultou na interdição e aplicação de multa em uma empresa e notificação por descumprimento de lei em outras três. As vistorias são realizadas pela equipe da Subsecretaria de Fiscalização e serão feitas em todas as regionais da cidade.

 

A empresa interditada pelos fiscais funcionava sem alvará, embora tenha sido notificada anteriormente pela PBH. Já as notificações referem-se à falta de registro da origem dos materiais metálicos. A operação atende ao decreto 18.265/23, que intensifica a fiscalização das normas de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam materiais recicláveis, em especial, fios de cobre e outros materiais metálicos.

 

Combate ao furto

O decreto assinado pelo prefeito Fuad Noman  e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no início do mês determina que os responsáveis pela atividade comercial de materiais metálicos são obrigados a ter a posse de documentação com diversos dados sobre a origem dos produtos adquiridos de terceiros.

 

O decreto é um importante mecanismo jurídico por conter medidas que auxiliam no combate do crime de furto de metais, principalmente de fiação dos sistemas de telefonia, energia elétrica, trânsito, transporte, dentre outros. Além disso, o decreto tem a intenção de apoiar e reforçar as ações das polícias Civil e Militar para identificar e punir os responsáveis pelo furto desses materiais e danos ao patrimônio público.

 

Segundo José Mauro Gomes, subsecretário de Fiscalização, a legislação tem o objetivo de assegurar que empresas que trabalham conforme a legislação vigente continuem exercendo as atividades e, as irregulares - que atuam como receptoras de materiais furtados - sejam punidas com a aplicação de multas, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento e interdição.

Legislação

O decreto 18.265/23 regulamenta a Lei 10.365 de 2011, dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas a registrarem a origem dos produtos metálicos recicláveis, endereços e cópia dos documentos de identificação dos fornecedores e descritivo com fotos das mercadorias adquiridas.

 

Entre os materiais descritos no decreto como alvo da fiscalização destacam-se aqueles que pertencem ao   patrimônio público e à coletividade, a exemplo de fios de cobre e metálicos, em geral; placas indicativas de logradouros e de trânsito; tubos de sustentação de placas, postes metálicos e tampos de bueiros.

Penalidades

Nas vistorias, os fiscais emitem notificação para o estabelecimento em situação irregular com as normas do inciso I do art. 3º da Lei 10.365 de 2011. Em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa de R$1.014,69 que poderá ser aplicada diariamente e em dobro a partir da segunda reincidência. A terceira reincidência prevê cassação imediata do alvará de localização e funcionamento e como consequência a interdição do estabelecimento.