12 August 2022 -
Já está em vigor no município a Lei 11.382/22, que regula a implantação e o compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia. O texto propõe a regulação da instalação de antenas de telecomunicação em propriedade privada e em logradouro público de forma que a modernização da rede de dados ocorra, mas minimizando os impactos na paisagem e em consonância com as leis municipais existentes, sobretudo o Plano Diretor e o Código de Posturas.
A rede 5G é a quinta geração das redes móveis, proporcionando diversas melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados, além de proporcionar uma conexão mais eficiente de diversos aparelhos com a internet.
A possibilidade de instalação de antenas recobre todo o município, exceto a área tombada da Serra do Curral. A lei prevê modalidades de instalação na fachada, sobre o solo e em coberturas de edificações dentro de terrenos públicos ou privados. No logradouro, a norma dispõe sobre a possibilidade de instalação em postes e em mobiliário urbano - por exemplo, bancas de jornais, sinalização urbana, abrigos de ônibus e pontos de táxi.
Para as infraestruturas de telecomunicações já instaladas, a regra estabelece que as licenciadas podem ficar como estão até o vencimento das autorizações. As demais devem buscar se regularizar em 180 dias, a contar de 01 de janeiro de 2023. A meta da norma, convém ressaltar, é a modernização da infraestrutura de telecomunicações em compatibilidade com as demais funções urbanas.
Outra parte importante que a lei traz é sobre as responsabilidades das operadoras. Fica a cargo delas, por exemplo, a recuperação dos espaços que possam ser danificados com a instalação e manutenção das antenas. Recuperar o logradouro público, mobiliário urbano, inclusive poste, ou imóvel público após a desinstalação dos equipamentos, entre outras obrigações.
Ao município cabe o licenciamento dos equipamentos e a indicação aos órgãos federais competentes sobre eventuais indícios de descumprimento dos limites legais de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.934/09.