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Quatro bonecos de pano em cima de uma cama
Foto: Debora de Oliveira/PBH

Família Acolhedora oferece acolhimento temporário para crianças e adolescentes

criado em - atualizado em
“É um crescimento para todos, pois aprendemos a doar o nosso tempo e a nossa vida”. Com essas palavras, Frank Alisson de Oliveira, administrador de empresas, define a importância do serviço Família Acolhedora, da Prefeitura de Belo Horizonte, no qual é voluntário junto com a sua esposa, a pedagoga Mônica Cristina Barreto. O serviço possibilita o acolhimento familiar temporário para crianças e adolescentes que estão sob medida protetiva. Eles permanecem nos lares até que possam voltar para as suas famílias de origem, por decisão judicial, ou serem encaminhadas para a adoção definitiva. A Prefeitura, em parceria com a Providens - Ação Social Arquidiocesana, é a responsável pela gestão e execução do serviço, que viabiliza os acolhimentos nas casas das famílias interessadas.

Para melhor atender as famílias, as crianças e os adolescentes, o Serviço conta com duas modalidades: a Modalidade 1, que é voltada às crianças e adolescentes que foram afastados da família de origem, por medida protetiva, mas com a possibilidade de reintegração familiar. Trata-se de um acolhimento de curta duração; e a Modalidade 2, que é destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar, sem possibilidade de reintegração na família de origem ou integração em família extensa ou ampliada, e sem pretendentes à adoção, seja nacional ou internacional. Nessa modalidade, o acolhimento é de longa duração, podendo se estender até a maioridade.

Mônica e Frank participam do Família Acolhedora desde fevereiro de 2016, acolhendo duas meninas pela Modalidade 1. Mônica ressalta que o apoio da equipe técnica ajuda bastante. “Recebemos a equipe do Família Acolhedora em nossa casa para conversas junto com nossos filhos. Nessas visitas, os profissionais nos apoiam com orientações diversas”, relata.

Segundo Frank, a intenção do casal é continuar atuando como uma Família Acolhedora, dado o grande impacto do Serviço na mudança de vidas. “O Família Acolhedora é uma contribuição fundamental para a sociedade, pois ele ajuda no resgate da dignidade dos acolhidos, em um momento que eles estão sendo formados para enfrentar os desafios que o mundo traz”, define.

O subsecretário de Assistência Social, José Crus, aponta a importância do serviço, que tem sido aprimorado e ampliado pela Prefeitura de Belo Horizonte. “A convivência familiar e comunitária é um direito constitucional essencial a uma criança ou adolescente. Ela é tão importante como o direito à educação, à saúde, ao lazer ou aos demais serviços básicos que o Executivo deve ofertar, afirma. A Subsecretaria de Assistência Social, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, é o órgão que responde pela participação municipal no serviço.
 

Período de preparação para o acolhimento


O primeiro passo para se tornar uma Família Acolhedora é entrar em contato com a equipe de serviço via e-mail ou telefone, para compreender os critérios adotados para a realização do acolhimento. Os contatos são (31) 3422-4736 e aspa.famiiasacolhedorasadm@pucminas.br.

Na sequência, os interessados participam de entrevistas, recebem visitas domiciliares e é realizada uma avaliação técnica dos documentos que são apresentados após a solicitação dos técnicos.

Todo o processo de preparação conta com psicólogos e assistentes sociais que compõem a equipe da Providens. Vanessa Sá é assistente social e trabalha com as famílias habilitadas. Ela explica que o sucesso do serviço vem do diálogo transparente com os envolvidos. “Com o acolhimento, trabalhamos temas como o apego e o desapego, tanto nas visitas domiciliares como nos atendimentos individuais. Nas etapas iniciais, explicamos claramente todos os critérios de participação, para que todas as expectativas geradas sejam condizentes com a realidade”, esclarece.
 

Critérios para se tornar uma Família Acolhedora

- Residir em Belo Horizonte há mais de dois anos e continuar morando neste Município durante todo o período de acolhimento;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
- Estar disposto ao acolhimento temporário, não tendo a intenção de adotar (no caso da inserção na Modalidade 1);
- Ter a concordância de todos os membros da família sobre o acolhimento;
- Aceitar e se comprometer com as diretrizes do Serviço.
 

02/10/2018. Família acolhedora. Fotos: Debora de Oliveira/PBH