Pular para o conteúdo principal

Decreto institui divulgação de agenda do Prefeito e agentes públicos 
Foto: Amir Martins/PBH

Decreto institui divulgação de agenda do Prefeito e agentes públicos 

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial o Decreto nº 18.263, que aperfeiçoa a transparência e da publicidade aos compromissos dos agentes públicos do município, assim como o recebimento de hospitalidades. Com a publicação da norma, serão divulgadas diariamente as agendas dos agentes públicos e seu registro permanecerá disponível para consulta pública, por, no mínimo, 5 anos.

A Política de Transparência de Agendas busca fortalecer as ações de integridade em andamento, dar maior transparência sobre a atuação das autoridades e a interação com instituições privadas que ocorrem na esfera governamental. A ideia é promover o controle social, a prevenção ao conflito de interesses, a promoção da ética e dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade na Administração Pública.

São considerados compromissos públicos as audiências públicas, eventos, reuniões, audiências e despachos internos. Hospitalidades, são ofertas de serviços ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua. Estes dados estarão disponíveis para consulta pública no Portal da PBH, em até 45 dias.

Para isso, já estão sendo elaborados os materiais de orientação e as ferramentas para o cumprimento dos atos normativos. A Controladoria-Geral do Município – CTGM vai monitorar e fiscalizar o cumprimento do decreto. “A regulamentação da divulgação das agendas dos agentes públicos municipais, demonstra um contínuo avanço no compromisso da gestão com uma administração mais transparente e pautada pela integridade.”, afirmou Leonardo Ferraz, Controlador-Geral do Município.

A prefeitura avança no processo de transparência e integridade, com a garantia de acesso à informação de interesse coletivo ou geral e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, com a publicidade das Agendas do Prefeito, Secretários, Secretários Adjuntos e Subsecretários, Presidente, Superintendente e Diretor ou equivalente de autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista. 

Compreendendo a importância da política de integridade e publicidade foi publicado o decreto, para ampliar o alcance da política de transparência nos compromissos públicos, que abrange a organização interna do Poder Executivo e garantindo a segurança jurídica da matéria. Também foi publicado no mesmo Diário Oficial,  a Lei 11.454 de 1º de março de 2023, que trata sobre a divulgação e a publicação da agenda de compromissos públicos de agente público do Executivo no portal da Prefeitura, além do veto parcial por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, para garantir os ritos de tramitação legislativa e o princípio de separação dos poderes.