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PBH regulamenta Lei Geral de Proteção de Dados e avaliação de integridade
RODRIGO CLEMENTE/PBH

Decreto da PBH regulamenta Lei Geral de Proteção de Dados no município

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Horizonte regulamentou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Avaliação de Integridade, para proteger informações pessoais, prevenir e combater fraudes na contratação de empresas pelo Município.

Com a publicação do Decreto nº18.608/2024, a PBH regulamenta a aplicação e a implementação da LGPD no âmbito da administração direta e indireta no poder executivo municipal. A legislação federal sobre o tema, vigente desde 2018, visa à proteção de informações pessoais e a garantia da liberdade e da privacidade dos cidadãos.

“A proteção de dados é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. A prefeitura vem amadurecendo o assunto desde a publicação da LGPD. Todos os órgãos e entidades possuem seus encarregados de dados e já adotaram medidas para a proteção dos dados pessoais sensíveis. A publicação do decreto consolida um trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo do tempo”, diz Leonardo Ferraz, Controlador-Geral do Município.

Já o Decreto nº 18.609/2024 regulamenta a Lei Municipal nº 11.557/2023 e dispõe sobre os procedimentos para a avaliação de integridade nas contratações.

O Controlador-Geral destaca que esse é um importante avanço para a Política Municipal de Integridade. “A implementação de pesquisas e investigações aprofundadas nas contratações visa promover uma gestão mais responsável, ética e transparente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar de todos os cidadãos do município”, afirma Leonardo Ferraz.

O processo de avaliação de integridade das empresas que contratarem com a administração municipal vai considerar diversos aspectos, incluindo informações relacionadas ao perfil da empresa, sócios e administradores, histórico de envolvimento em casos de desvios éticos, fraudes e corrupção, além da adoção de práticas de prevenção e combate à fraude e corrupção, como programas de integridade e códigos de ética. Com base nas informações obtidas, o Grau de Risco à Integridade (GRI) será classificado como baixo, médio ou alto.

Com o estabelecimento das regras, fornecedores com contratos com valores superiores a R$ 3 milhões para obras ou serviços de engenharia, e R$ 1 milhão para serviços ou compras, deverão ser submetidos à avaliação de integridade. A norma estabelece regra de transição para as contratações iniciadas antes da publicação do decreto.

Mais informações sobre a implementação da LGPD podem ser acessadas no Portal da PBH.