16 Fevereiro 2022 -
Vence em 31 de março o prazo para que proprietários de cerca de 122 mil imóveis residenciais ou comerciais de Belo Horizonte e que estão em débito com o IPTU de 2020 quitem integralmente o débito ou parcelem o valor em até 60 vezes.
A oportunidade de regularização da dívida está prevista no Decreto 17.776/2021, publicado em novembro do ano passado no Diário Oficial do Município (DOM), que regulamenta a moratória e o parcelamento dos valores não pagos do IPTU e taxas mobiliárias de 2020.
Para a emissão da guia para o pagamento do débito, o contribuinte deve acessar o Portal da Prefeitura de Belo Horizonte. O subsecretário de Receita Municipal da PBH, Eugênio Veloso, detalha que o débito total que pode ser quitado ou parcelado é de R$ 301,14 milhões.
“Desse montante, R$ 79,65 milhões se referem aos estabelecimentos comerciais que tiveram autorização ou alvará de funcionamento suspensos em razão das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. E a Prefeitura de Belo Horizonte está dando a esses contribuintes a oportunidade de quitar ou parcelar o débito em até 60 meses”, explica Eugênio Veloso.
Vale lembrar que os créditos não pagos ou parcelados até 31 de março de 2022 serão inscritos em dívida ativa, acrescidos dos encargos previstos na legislação municipal. Além disso, o atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias implicará no cancelamento do acordo e na inscrição do débito em dívida ativa.
Poderão ser quitados ou parcelados
- O IPTU e as taxas com ele cobradas, assim como a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de covid-19;
- O IPTU e as taxas com ele cobradas relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos pelos demais contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, desde que esses tributos relativos aos exercícios anteriores estejam integralmente quitados até 30 de dezembro de 2021.
Confira as regras previstas no Decreto 17.776/2021
- Os parcelamentos poderão ser efetivados até 31 de março de 2022 com o pagamento da primeira parcela, que deverá ser realizado, por meio de documento de arrecadação municipal que será disponibilizado no Portal da PBH;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$200 para pessoas jurídicas;
- A partir da segunda parcela os pagamentos poderão ser realizados por meio de débito automático em conta corrente, mediante autorização do contribuinte junto ao banco conveniado com o Município;
- O vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia do mês do pagamento da primeira parcela;
- O valor das dívidas foi corrigido pelo IPCA-e até 31/12/2021 e apenas pela Selic a partir de 01/01/2022.