19 March 2020 -
A Prefeitura de Belo Horizonte informa que, a partir desta sexta-feira, dia 20, apenas o comércio de rua está autorizado a funcionar na capital, desde que não represente risco de aglomeração de pessoas e mantenha restrição de público.
É preciso também que os comerciantes adotem medidas para evitar o contágio pelo Coronavírus na capital, tais como a disponibilização do álcool em gel para funcionários e consumidores. A regra vale para, por exemplo, lojas de roupas, pet shops, padarias e açougues.
Farmácias, supermercados, laboratórios e clínicas poderão funcionar normalmente.
A medida atende a uma política adotada pela administração pública para conter a contaminação do Coronavírus na capital. O Decreto 17.304/2020, publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira, dia 18, suspendeu o alvará de funcionamento dos seguintes tipos de estabelecimento:
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- cinemas e teatros;
- clubes de serviço e de lazer;
- academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- clínicas de estética e salões de beleza;
- parques de diversão e parques temáticos;
- bares, restaurantes e lanchonetes.
Os supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, podem funcionar desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19.
Os estabelecimentos, como restaurantes, que tenham estrutura e logística adequadas poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus (Covid-19).
As medidas instituídas pelo Decreto pretendem evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio. Portanto, a venda de alimentação, seja em restaurantes, lanchonetes, cafés, inclusive quando situados no interior de supermercados, hotéis, estará autorizada, desde que o consumo não ocorra no próprio local.