19 March 2020  -  
A Prefeitura de Belo Horizonte informa que, a partir desta sexta-feira, dia 20, apenas o comércio de rua está autorizado a funcionar na capital, desde que não represente risco de aglomeração de pessoas e mantenha restrição de público.
 
É preciso também que os comerciantes adotem medidas para evitar o contágio pelo Coronavírus na capital, tais como a disponibilização do álcool em gel para funcionários e consumidores. A regra vale para, por exemplo, lojas de roupas, pet shops, padarias e açougues.
 
Farmácias, supermercados, laboratórios e clínicas poderão funcionar normalmente.
 
A medida atende a uma política adotada pela administração pública para conter a contaminação do Coronavírus na capital. O Decreto 17.304/2020, publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira, dia 18, suspendeu o alvará de funcionamento dos seguintes tipos de estabelecimento:  
 
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
 - boates, danceterias, salões de dança;
 - casas de festas e eventos;
 - feiras, exposições, congressos e seminários;
 - shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
 - cinemas e teatros;
 - clubes de serviço e de lazer;
 - academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
 - clínicas de estética e salões de beleza;
 - parques de diversão e parques temáticos;
 - bares, restaurantes e lanchonetes.
 
           
Os supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, podem funcionar desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19.
 
Os estabelecimentos, como restaurantes, que tenham estrutura e logística adequadas poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus (Covid-19).
 
As medidas instituídas pelo Decreto pretendem evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio. Portanto, a venda de alimentação, seja em restaurantes, lanchonetes, cafés, inclusive quando situados no interior de supermercados, hotéis, estará autorizada, desde que o consumo não ocorra no próprio local.
