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Duas caçambas cheias de entulho próximas à calçada de uma rua de BH durante o dia.
Foto: Smafis/PBH

BH em Pauta: Regras de uso da caçamba

criado em - atualizado em
Com várias regras previstas na legislação (Lei 8.616/2003), a colocação e a retirada da caçamba devem considerar as normas de trânsito, a limpeza urbana, o meio ambiente e, claro, a segurança de pedestres e veículos. Além disso, é necessário que a empresa prestadora do serviço faça o licenciamento prévio na Prefeitura. “Se as regras de utilização do equipamento forem respeitadas, evitam-se apreensão, multa e acidente de trânsito caso esteja mal sinalizado ou em local indevido”, explica a gerente de Planejamento da Fiscalização, Imaculada Queiroga.


Queiroga salienta ainda que a caçamba deve ter cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho, possuir tarja refletora nas extremidades para assegurar a visibilidade noturna e estar identificada com o nome do licenciado e número do telefone da empresa nas laterais externas. “Vale ressaltar que, ao contratar o serviço, é importante que o cidadão exija o comprovante de despejo para garantir que o resíduo teve a destinação correta”, frisa ela.


“Tive a experiência de contratar um serviço de caçamba quando realizei uma obra na minha loja, mas não sabia que havia tantas regras de uso do equipamento. E se existem normas, elas devem ser cumpridas. Inclusive, não me recordo se a caçamba que contratei cumpriu todas as exigências, mas da próxima vez ficarei atento”, comenta o comerciante Juvenal Souza.


A colocação de caçamba no logradouro é proibida junto ao hidrante e a menos de 5 metros da esquina do alinhamento dos lotes. Além disso, não pode ultrapassar a faixa delimitada para estacionamento de veículos. O tempo de permanência no mesmo local é de três dias. Mas, nos dias úteis, o uso da caçamba no Hipercentro só é permitido à noite. Em caso de descumprimento, o equipamento pode ser apreendido e o responsável pode ser multado no valor de R$ 1.585,54.


Regras gerais

A caçamba deve ter as seguintes características:
- Capacidade máxima de 7m³ (sete metros cúbicos);
- Cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho;
- Tarja refletora para assegurar a visibilidade noturna;
- Identificação do nome do licenciado e do número do telefone da empresa nas faces laterais externas.

É permitida a colocação de caçamba em logradouro público:
- No passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, desde que deixe livre faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura.
- Na via pública, ao longo do alinhamento do meio-fio, em sentido longitudinal, não ultrapassando a distância de 0,30 m (trinta centímetros), contada transversalmente a partir do meio fio;
- Na via pública, inclinada em relação ao meio-fio, desde que obedecida a distância máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) entre o meio-fio e o ponto da caçamba mais distante deste;

Não é permitida a colocação de caçamba:
- A menos de 5m (cinco metros) da esquina do alinhamento dos lotes;
- No local sinalizado com placa que proíba parar e estacionar;
- Inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço maior que 2,70m (dois metros e setenta centímetros) de largura;

Quanto ao tempo de permanência:
- O tempo de permanência máximo por caçamba em um mesmo local é de 3 dias úteis.

Na Zona Hipercentral, o horário de colocação, de permanência e de retirada das caçambas é:
* Das 20h às 7h nos dias úteis;
* Das 14h de sábado às 7h de segunda-feira;
* Livre nos feriados.

No caso de colocação irregular de caçamba no logradouro, o infrator é notificado a sanar a irregularidade sob pena de multa de até R$ 1.585,54, cassação da licença e do alvará de localização e funcionamento.


 

18/07/2017.Caçambas no logradouro.Fotos:Divulgação/PBH