10 July 2017 -
Nos últimos 12 anos, o terceiro setor em Belo Horizonte saltou de 1.800 organizações da sociedade civil (OSCs) para mais de cinco mil. Atualmente, a Prefeitura (PBH) e essas entidades têm parcerias firmadas que somam R$ 2 bilhões e 200 milhões, valor equivalente a 20% do orçamento do município.
Com a importância do trabalho dessas organizações na administração municipal e a necessidade de adequar essas parcerias ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a PBH, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), criou o Núcleo de Apoio às Parcerias (NAP).
Dessa forma, Belo Horizonte se tornou a primeira cidade brasileira a criar um núcleo específico na administração para orientar e articular o processo de implementação do Marco Regulatório. “Com a implementação do Marco Regulatório, iremos instrumentalizar todos os órgãos municipais para que façam as parcerias de forma correta e transparente, sem entraves burocráticos e com melhores resultados”, afirma o procurador-geral Tomáz de Aquino Resende.
As organizações da sociedade civil desempenham um papel de relevância crescente em vários países na prestação de serviços públicos. No Brasil, essas organizações que integram o terceiro setor – assim classificado para diferenciá-lo do primeiro setor (governos) e do segundo (empresas privadas), e constituído pelas entidades sem fins lucrativos – vêm ganhando importância desde a promulgação da constituição de 1988.
O terceiro setor atua de forma complementar ao Estado, na execução de políticas públicas relevantes para a população, em áreas como saúde, educação, assistência social e meio ambiente, por meio do conjunto das organizações civis mantidas por repasses governamentais, incentivos fiscais e pela iniciativa privada.
O Marco Regulatório
Instituído pela Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil disciplina os processos de gestão de parcerias das OSCs com entes governamentais nas esferas federal, estaduais e municipais. Combinando a valorização dessas organizações na elaboração e execução de políticas públicas com a transparência na aplicação dos recursos públicos, o Marco Regulatório constitui-se em efetivo instrumento de controle social. Já em vigor no âmbito da União e dos estados, ele passou a ser adotado pelos municípios a partir de janeiro de 2017.
O Marco Regulatório determina que as parcerias entre os governos e as organizações do terceiro setor podem ser firmadas por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, e não mais por convênios. Nas duas primeiras modalidades, em que há transferência de recursos públicos às organizações civis, o estabelecimento das parcerias deve ser precedido por chamamento público. Com isso, ficam garantidos os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade na seleção das organizações parceiras, bem como a transparência no acesso aos recursos públicos pelas OSCs. Já nos acordos de cooperação, que não envolvem a transferência de recursos públicos aos parceiros, não há a exigência de chamamento público.
Outro ponto a ser ressaltado em relação ao Marco Regulatório diz respeito à prestação de contas, cuja responsabilidade é compartilhada entre a organização e a administração pública. À organização da sociedade civil cabe a apresentação das contas no prazo de até 90 dias a partir do término da parceria ou do final de cada exercício, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. A administração pública, por sua vez, deve proceder à análise e manifestação conclusiva sobre as informações prestadas. Caso seja encontrada alguma irregularidade ou haja omissão na prestação de contas, a OSC terá prazo para sanar. Se não o fizer, o ente público deve apurar os fatos e buscar o ressarcimento, sob pena de se tornar solidariamente responsável.
Estratégia
Além do NAP, a governança institucional do novo modelo deverá ser complementada com a criação do Conselho Municipal de Fomento e Colaboração (Confoco – BH), que terá a participação dos órgãos municipais e das organizações da sociedade civil locais.
A capital mineira já conta com o Portal das Parceiras, que reúne e disponibiliza informações sobre parcerias aos interessados, e o Sistema de Contratos e Convênios que foi adaptado para recepcionar as novas parcerias. O Decreto nº 16.519/2016, que regulamenta a aplicação do Marco Regulatório em BH, será aperfeiçoado a partir do diálogo entre a administração e as organizações parceiras.
Para ouvir a opinião dessas organizações, a Procuradoria-Geral do Município, por meio do NAP, reuniu-se com os representantes e abriu uma consulta pública via internet, pelo portal da PBH, que resultou no envio de várias sugestões. Essas contribuições serão analisadas e, de acordo com a compatibilidade com a lei, incorporadas ao novo decreto a ser publicado.
O NAP está disponível para orientar e dar o suporte necessário às entidades locais e pessoas interessadas em relação à adoção e aplicação do novo regramento que rege as relações entre o município e as organizações da sociedade civil. Para estabelecer contato e obter informações sobre o assunto, os interessados têm à disposição o e-mail mroscpbh@pbh.gov.br .
https://www.flickr.com/photos/bhempauta_pbh/albums/72157686001706066