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Dois agentes da prefeitura retiram faixa de propaganda irregular de poste em Belo Horizonte
Foto: Vander Brás/PBH

BH em Pauta: Não à poluição visual

criado em - atualizado em

Moradora do bairro União, na região Nordeste, Lorena Teixeira conta que já se deparou com uma situação em que viu uma pessoa afixando uma faixa publicitária em frente à casa dela. “Aquela cena me incomodou muito. Achei um absurdo!”, desabafou.
 

Afixar faixas e cartazes publicitários em postes, gradis, árvores, lixeiras, abrigos para passageiros de ônibus, muros, viadutos e tapumes de obras é proibido e pode gerar multa no valor de R$ 3.171,11. A proibição está prevista na legislação municipal nº 8.616/2003 e inclui faixas que parabenizam por datas festivas ou que anunciam a perda de animal de estimação. 
 

“Infelizmente, a população ainda não se deu conta de que os problemas da cidade não são apenas do poder público, mas de todos. É preciso que as pessoas pensem bem antes de tomarem qualquer atitude”, completa Lorena.
 

Para combater esse tipo de publicidade irregular e reduzir a poluição visual, a Prefeitura de Belo Horizonte realiza ações fiscais rotineiramente em toda a cidade. No ano passado, o trabalho de apreensão nas nove regiões do município contabilizou cerca de 6,8 mil itens. Neste ano, de janeiro a abril, os números passam de 3,4 mil apreensões. 
 

A operação abrange a identificação do infrator, penalização e limpeza. O trabalho rotineiro de apreensão é reforçado com a Equipe Fiscaliza BH. Os fiscais percorrem vias diariamente para coibir também a sujeira e a obstrução do logradouro público. 
 

Na região Centro-Sul, por exemplo, em apenas quatro dias os fiscais retiraram cerca de 70 itens. As peças publicitárias, de vários tamanhos e quase todas referentes à venda de imóveis, estavam afixadas em mais de 60 locais, principalmente nas áreas Central e Hospitalar e nos bairros Barro Preto e Savassi. 

 

Identificação dos infratores

De acordo com o fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental Edson Antônio de Farias, a multa pode ser aplicada de forma acumulada em cada local em que é constatada a irregularidade. Para que o infrator seja identificado, é feito um trabalho de pesquisa nos sistemas da Prefeitura e pela internet. 
 

“São realizadas pesquisas por meio do CPF ou CNPJ. Ao ser identificado, o infrator é multado e orientado para retirar todo material. O não pagamento da multa inclui a inscrição do débito na Dívida Ativa e até cobrança judicial”, explica. Edson reitera que a faixa instalada em local proibido pode, inclusive, comprometer a segurança no trânsito, pois há o risco de se soltar e até obstruir semáforos. 

 

O que diz a legislação?

De acordo com o Código de Posturas (Lei 8.616/2003), é permitida somente a instalação de faixa e estandarte no logradouro público quando transmitirem exclusivamente mensagem institucional, veiculada por órgão ou entidade do poder público, como mobilizações na área de saúde (prevenção da dengue e campanhas de vacinação) e alteração do trânsito. 
 

Outro tipo de irregularidade é a panfletagem feita nos passeios, praças e vias, entre outros espaços. Colocar o anúncio em para-brisa de veículos também configura uma infração à Lei 10.534/2012, passível de multa no valor de R$ 3.399,07. São permitidos apenas os panfletos institucionais distribuídos em campanhas de utilidade pública, realizadas pelo poder público. Já os impressos distribuídos em período de eleições seguem normas específicas e estabelecidas pela Justiça Eleitoral.