6 June 2022 -
O Diário Oficial do Município desta terça-feira (7) traz a publicação de decreto que institui o Corredor Ecológico Espinhaço - Serra do Curral, uma área de mais de 1,18 mil hectares de território, compreendendo desde a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Minas Tênis Clube, no Bairro Taquaril, até a Mineração Lagoa Seca, no Bairro Belvedere, passando por três parques municipais, pela Mata da Baleia e pelo Parque Estadual da Baleia. O decreto assinado pelo prefeito Fuad Noman representa mais um esforço da Prefeitura de Belo Horizonte para a conservação da biodiversidade, e faz parte das comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente.
Essa região da Serra do Curral já compreende um número expressivo de áreas verdes protegidas que, por sua vez, apresentam conexões físicas entre elas num arranjo ideal de corredor, favorecido também pela formação da crista da Serra. Esse aspecto, somado ao fato de a região estar localizada num perímetro de proteção de tombamentos em diferentes níveis de governo, incluída como área prioritária para conservação, conferem a esse trecho da Serra do Curral vantagens significativas para se instituir uma ferramenta estratégica de gestão integrada e projetos de cooperação.
O reconhecimento da área como um Corredor Ecológico constitui-se, portanto, num importante instrumento legal não só para embasar as políticas públicas para conservação desse inestimável patrimônio natural e cultural, como também contribuir para o incentivo da pesquisa científica em temas como biodiversidade, recursos hídricos e restauração florestal. Além disso, representa um avanço significativo no estabelecimento de ferramentas de gestão e monitoramento do território a fim de garantir o fluxo genético e a movimentação das populações existentes nos ecossistemas compreendidos, promovendo a recolonização de áreas degradadas.
Vale salientar que a fragmentação dos biomas, causada majoritariamente por ações humanas como incêndios florestais, desmatamento, mineração e urbanização, implica para as espécies grande vulnerabilidade, com perda da diversidade biológica, inclusive levando espécies para ameaça de extinção em médio e longo prazo. Conservar áreas contíguas e promover conectividade são consideradas estratégias eficientes para garantir maior autossuficiência do território e permitir o fluxo migratório adequado às populações que demandam para sua sobrevivência áreas com maior extensão do que as unidades de conservação ambientais individuais.
O corredor ecológico, além de ser uma ferramenta de monitoramento e gestão, é um pacto entre os diversos atores que têm responsabilidades sobre a área. Um corredor ecológico em ambiente urbano potencializa os processos ecológicos e os serviços ambientais indispensáveis para o bem-estar não só das populações silvestres, mas também humanas. Reconhecer e proteger o Corredor Ecológico da Serra do Curral sinaliza a possibilidade de reconexão de outras áreas protegidas já existentes, como o Monumento Natural da Serra da Piedade, a Reserva Particular do Jambreiro, a Estação Ecológica do Cercadinho, a mata da Mutuca, o Parque Estadual do Rola Moça e o Parque Nacional da Serra da Gandarela, integrando efetivamente o mosaico de unidades de conservação do Quadrilátero Ferrífero, criado no âmbito da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço.
Paralelamente, tais conectividades de áreas verdes protegidas dependem de projetos eficientes de fechamento de minas no contexto desse território, como é o caso da Mina de Águas Claras (VALE), da Mina Acaba Mundo (Magnesita) e da mina Corumi (EMPABRA) a fim de garantir o devido processo de recuperação ambiental, integrando os esforços pretendidos com este Corredor Ecológico.
O decreto que institui o Corredor prevê, ainda, para fins de gestão da área, a sua divisão em três zonas, sendo:
1) Zona de Proteção, composta por áreas de uso restrito, abrangendo as Unidades de Conservação públicas e privadas, de proteção integral e uso sustentável, os Parques Municipais e fragmentos de vegetação nativa bem preservados;
2) Zona de Manejo e Recuperação, composta por áreas degradadas com potencial de recuperação natural ou induzida a serem incorporadas na paisagem natural, visando promover a conectividade da paisagem e constituindo zonas temporárias, com a finalidade de deter a degradação dos recursos ou de restauração;
3) Zona de Uso Intensivo, composta por áreas de uso antrópico consolidado já presentes no território até a data de publicação do decreto.
Estudos e metodologia
O reconhecimento legal do Corredor Ecológico da Serra do Curral decorre de anos de estudos, pesquisas e levantamentos, intensificados a partir de 2015, com a medida compensatória 1 da LI 0065/15, resultado do processo de licenciamento ambiental do Hospital Oncomed, localizado aos pés da Serra do Curral.
O trabalho incluiu a realização de estudos que subsidiaram a delimitação do território desse Corredor, com vistas a promover a conectividade entre as áreas protegidas e trechos degradados presentes no território, favorecendo a manutenção e proteção da biodiversidade, dos recursos ecossistêmicos local e regional, da paisagem natural e cultural da porção da Serra do Curral em Belo Horizonte. O objetivo principal dos trabalhos foi traçar um plano de implantação de forma a garantir que o Corredor exercesse as funções ecológicas e socioculturais que lhes são atribuídas.
Feitos os levantamentos, foram realizadas oficinas com o objetivo de traçar um plano eficiente de implantação do Corredor, das quais participaram representantes de equipes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, da Universidade Federal de Minas Gerais, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, do Parque Estadual da Baleia, da Fundação Biodiversitas, do Minas Tênis Country, da GND Construções, da Vale e do Hospital Oncomed, entre outros.
Conforme o decreto, o modelo de gestão e o plano de trabalho do Corredor Ecológico – incluindo as etapas de implementação – serão definidos por um grupo técnico assessor, cuja composição e atribuições serão fixadas em portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a ser editada no prazo de 90 dias, contados da data de publicação do decreto.