Os documentos para a efetivação da reavaliação do(s) programa(s) governamental(is) no CMDCA/BH, de acordo com a Resolução CMDCA/BH Nº 116/2015, que normatiza esses procedimentos, devem ser protocolados no CMDCA/BH:
I - Requerimento de Reavaliação de Programa, em formulário fornecido pelo CMDCA/BH, assinado pelo (a) representante legal do órgão público; e a Proposta de Trabalho para cada programa a ser REAVALIADO, em formulário fornecido pelo CMDCA/BH;
II - cópia do ato oficial de nomeação do representante legal do órgão público;
III - cópias de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal do órgão público;
IV- Atestados de Eficiência e Qualidade, expedidos pela Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte/MG, pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte/MG e pelo Conselho Tutelar da regional administrativa onde o programa é executado.
Os atestados deverão ser solicitados nos seguintes endereços:
• Vara da Infância e Juventude - Av. Olegário Maciel, 600 - 5º andar - Centro (Telefones: 3207-8100/3272-9030);
• Promotoria da Infância e Juventude – Rua dos Tamoios, 831 - Centro (Telefone: 3272-2906) As orientações de como solicitar o atestado estão em anexo – Requerimento Anexo;
• Conselho Tutelar da Regional onde o programa é executado. As orientações de como solicitar o atestado estão em anexo – Requerimento Anexo - Resolução 125/2016.
Mais informações, entrar em contato com o CMDCA através dos telefones 3277-5687 e 3277-5689, ou pelo e-mail criancacreimp@pbh.gov.br