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Estrutura

criado em - atualizado em

 

Plenário

Órgão soberano e deliberativo, segundo o Regimento Interno.

O Plenário é órgão soberano, deliberativo do CMDCA/BH, composto pelo conjunto de membros titulares ou suplentes do Conselho.

 

Quando acontecem:

As Sessões Plenárias Ordinárias do CMDCA/BH acontecem sempre nas primeiras segundas-feiras de cada mês, de 13:30h às 17:30h. As Sessões Plenárias Extraordinárias do CMDCA/BH serão agendadas, conforme demanda do CMDCA/BH.

 

Ao Plenário compete:

I - deliberar sobre os assuntos encaminhados para apreciação do CMDCA;

II - editar normas de sua competência, necessárias à regulamentação da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - aprovar, por meio de proposta apresentada por qualquer dos membros ou órgãos do CMDCA, a criação e a extinção de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazo de duração.

IV - deliberar sobre os pareceres apresentados pelas Comissões Temáticas, nos termos regimentais;

V - avaliar, anualmente, a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no Município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;

VI - planejar, no primeiro trimestre de cada ano, as ações de competência do CMDCA a serem executadas no decorrer do ano civil;

VII - eleger os membros da diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro;

VIII - deliberar sobre os critérios de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX - aprovar, anualmente, os demonstrativos e o balanço do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X - requerer dos órgãos da administração pública e entidades privadas, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;

XI - aprovar e alterar este Regimento Interno;

XII - editar resolução regulamentando o processo de escolha dos conselheiros tutelares, mediante, aprovação de 2/3 (dois terço) dos membros do CMDCA.

XIII - Conceder, suspender, cassar registro de entidades e inscrição de programas, mediante, aprovação de dois terços dos membros do CMDCA.

Parágrafo único - O plenário, como órgão soberano, é competente para decidir sobre toda e qualquer matéria de interesse da criança e do adolescente no âmbito da política de atendimento do município.

Conselheiras/os de Direitos

Conselheiras/os de Direitos CMDCA/BH 2021-2024

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - TITULARES    

- Diva Ferreira da Silva, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Associação das Obras Pavonianas de Assistência;

- Rodrigo Mateus Zacarias Silva, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Instituto Macunaíma de Cultura - Escola de Cidadania;

- Márcio Caldeira, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM;

- Eleusa Andrade Veiga, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Grupo de Desenvolvimento Comunitário - GDECOM;

- Deise Lúcia da Silva, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Fundo de Aceleração do Desenvolvimento - FA.VELA;

- Rosalva Alves Portella, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Agência de Iniciativas Cidadãs - AIC;

- Sheilla Mara Barbosa Matias, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Rede Cidadã;

- Gilcilene de Almeida Silva, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Ação Social Arquidiocesana - Providens;

- Cleide Mara Lúcio Fernandes, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Fundação Oásis;

- Bruna Silva Avelar, na função de Membro Titular representante da Organização da Sociedade Civil Associação Mineira de Reabilitação - AMR.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - SUPLENTES   

- Kênya Imaculada Carvalho de Araújo, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Grupo de Apoio à Adoção e à Convivência Familiar e Comunitária de Belo Horizonte - GAA-BH;

- Laurent Porto Bernardino, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Fundação CDL BH para Desenvolvimento Social da Criança e do Adolescente;

- Sandra Regina da Silva de Faria, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Casa dos Meninos;

- Silvani Santuza Batista de Azevedo, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Federação Nacional de Educação de Integração dos Surdos - FENEIS;

- Leonardo Gontijo Vieira Gomes, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Instituto Mano Down;

- Talytha Magalhães Sampaio, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania Saúde - AVANTE SOCIAL;

- César de Lima Vieira, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Associação Mineira de Educação Continuada - ASMEC;

- Hélio de Jesus Fernandes Junior, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Projeto Social Batista Regular;

- Gleice Luciane dos Santos Rocha, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA SUDESTE;

- Terezinha Nazário da Cruz, na função de Membro Suplente representante da Organização da Sociedade Civil Federação de Associações Sem Fins Econômicos de Minas Gerais – FASEMIG.

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

- Taiane Queithe da Silva Faustino, titular, e Maurilio Chaves dos Santos, suplente,  pelo Gabinete do Prefeito;

- Arminda Aparecida de Oliveira, titular, e Daniela Chaves Correa de Figueiredo, suplente, ambas pela Secretaria Municipal de Cultura;

- Maria Cristina Ramos de Vasconcellos Coelho, titular, e Fortunato Gustavo Saúde de Oliveira, suplente, ambas/os pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Marília de Dirceu Salles Dias, titular, e Denise Fátima de Souza, suplente, ambas pela Secretaria Municipal de Educação;

- Carlos Augusto Noronha Teixeira, titular, e Alexandre Zuquim Macedo, suplente, ambos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

- Claudineia Ferreira Jacinto, titular, e Sandra Regina Costa, suplente, ambas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

- Mauricio Ricardo Ferraz Ventura, titular, e Gerson Barros de Carvalho, suplente, ambos pela Secretaria Municipal de Fazenda;

- Maria Thereza Nunes Martins Fonseca, titular, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;

- Valéria Silva Cardoso, titular, e  Marcelle Santos Aleixo, suplente, ambas pela Subsecretaria Municipal de Assistência Social;

- Maria do Carmo Ferreira da Silva, e Miriam Aparecida Mendes, suplente, ambas pelo Gabinete do Prefeito.

 

* Atualizado em 19/07/2024.

Diretoria Executiva

A Diretoria do CMDCA/BH será composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) e Tesoureiro(a), escolhidos, paritariamente, por votação, na primeira sessão plenária do início do mandato, dentre os conselheiros titulares, para mandato de 03 (três) anos.

 

 

Compete à Diretoria:

I - planejar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDCA/BH;

II - analisar e encaminhar os assuntos administrativos e operacionais referentes ao funcionamento do CMDCA/BH;

III - providenciar os encaminhamentos definidos em sessão plenária;

IV - organizar a pauta das sessões plenárias;

V - zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;

VI - reunir com as comissões temáticas para discutir assuntos específicos, quando necessário;

VII - indicar conselheiros titulares e suplentes para representação externa do CMDCA/BH ou de suas comissões temáticas;

VIII - acompanhar as atividades e os planos de trabalho das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho solucionar os impasses relativos ao seu cumprimento;

IX - coordenar as ações da Secretaria Executiva do CMDCA/BH.

A  Atual Composição da Mesa Diretora para o mandato 2021-2024 é:

 

Presidente: Rodrigo Mateus Zacarias Silva

Vice-Presidente: Maria Thereza Nunes Martins Fonseca

Tesoureira: Eleusa Andrade Veiga

Secretária: Maria do Carmo Ferreira da Silva

 

*Atualizado em 06/09/2023.

Secretaria Executiva

Composição da Secretaria Executiva

 

A Secretaria Executiva é um órgão constituído por servidores designados pela Autoridade Municipal competente, composta por profissionais de nível superior e nível médio, com a finalidade de prestar, respectivamente, o suporte técnico, administrativo e jurídico necessários ao funcionamento do CMDCA/BH. As ações da Secretaria Executiva serão subordinadas à Diretoria do CMDCA/BH e serão gerenciadas por um(a) Secretário(a) Executivo(a).
 

Compete à Secretaria Executiva responder pelas atribuições das funções técnicas e administrativas, prestando assessoria à Diretoria, ao Plenário, às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho:

 

I - atender e orientar ao público externo em relação às atribuições do CMDCA/BH;

II - prestar subsídio técnico, administrativo e jurídico às discussões temáticas, na formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das ações de competência do CMDCA/BH;

III - emitir pareceres e notas técnicas, a partir da análise de processos, visitas institucionais, realização de estudos, levantamento de dados e participação em reuniões da rede do Sistema de Garantia de Direitos;

IV - apoiar técnica e administrativamente as atividades do CMDCA/BH, encaminhando as aprovações das reuniões das comissões e das sessões plenárias, providenciando a publicação e divulgação das resoluções e demais atos do CMDCA/BH, no Diário Oficial do Município e junto à rede de garantia de direitos;

V - redigir relatórios, textos, ofícios e correspondências técnico-administrativas;

VI - contribuir para o bom funcionamento do CMDCA/BH, propondo providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de informatização, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho;

VII - registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências, bem como manter sob sua guarda os livros e documentos do CMDCA/BH;

VIII - manter atualizados dados sobre leis, decretos e projetos referentes à criança e ao adolescente;

IX - participar de eventos e capacitações externas, de temas de interesse do CMDCA/BH;

X - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões do CMDCA/BH;

XI - monitorar a frequência dos conselheiros de direitos às sessões plenárias e as reuniões das comissões temáticas, comunicando mensalmente a Diretoria.

 

A  atual Composição da Secretaria Executiva é:

Camila Becker - Estagiária / Direito

Débora Pirani Gomes - Estagiária / Direito

Giulia Azevedo Paganini - Analista de Políticas Públicas / Psicologia

Judith Ferreira Campos - Assistente de Apoio Administrativo

Letícia Cristine Silva Vieira - Analista de Políticas Públicas /  Administração

Marden Silva - Auxiliar Administrativo

Marcelo Oliveira Caldeira - Assessor Jurídico

Palma de Paula Braga - Analista de Políticas Públicas / Ciências Sociais

Tamara de Paula Almeida - Analista de Políticas Públicas/ Assistência Social

Tayana Cândido Luiz - Secretária Executiva

Valéria Jane de Almeida Dutra - Analista de Políticas Públicas / Ciências Sociais

Viviane Colen Furtado - Assessora Técnica / Ciências Sociais

 

 

*Atualizado em 09/07/2024.

Comissões Temáticas

Compete às Comissões Temáticas:

 

I - apreciar e emitir parecer sobre as proposições submetidas ao seu exame;

II - assessorar e subsidiar as decisões da Diretoria e do Plenário;

III - otimizar e agilizar o funcionamento do CMDCA/BH, propondo soluções objetivas na área de sua competência;

IV - elaborar o seu plano anual de trabalho, até o 1º (primeiro) trimestre de cada ano;

V - incidir na elaboração do PPAG (Plano Plurianual de Ações Governamentais), da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual- LOA;

VI - participar do monitoramento do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA;

VII - promover a articulação com as demais Comissões Temáticas;

VIII - propor revisão, quando necessário, de resolução pertinente à Comissão Temática;

IX - produzir relatórios anuais sobre as atividades da Comissão Temática;

X - participar de espaços de discussões sobre a situação da infância e da adolescência;

XI - subsidiar o CMDCA/BH na deliberação, no monitoramento e na avaliação das políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

XII - informar a Diretoria sobre quaisquer fatos ou irregularidades afetas ao trabalho da Comissão Temática;

XIII - promover campanhas de divulgação das Políticas Públicas e dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes no município de Belo Horizonte, devidamente aprovadas pelo Plenário.

 


Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Conselheiros Tutelares

Compete exclusivamente a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Conselheiros Tutelares:

 

I - acompanhar e avaliar a atuação dos conselheiros tutelares, quanto ao cumprimento integral de suas atribuições institucionais;

II - incentivar e organizar as capacitações dos conselheiros tutelares, através de cursos, seminários, palestras e outros afins;

III - sistematizar dados e informações sobre o cumprimento das atribuições institucionais dos conselhos tutelares;

IV - solicitar as providências necessárias ao controle das atribuições dos Conselheiros Tutelares;

V - discutir e propor ações visando à articulação e integração para suporte ao trabalho dos Conselhos Tutelares;

VI - promover reuniões periódicas com os presidentes dos Conselhos Tutelares, objetivando o intercâmbio de experiências e informações, apresentação de propostas e agilização dos encaminhamentos;

VII - realizar visitas e reuniões nos Conselhos Tutelares, a critério dos membros da comissão ou por solicitação da Diretoria;

VIII - realizar reuniões dos membros da comissão, para discussão das demandas, priorização das ações e definição dos encaminhamentos;

IX - acompanhar os dados de atendimento dos conselheiros tutelares, através do SIPIA (Sistema de Informações para a Infância e Adolescência).

 

Composição da Comissão

 

Representantes da Sociedade Civil

Gleice Luciane dos Santos Rocha
Hélio de Jesus Fernandes Junior 
Kênya Imaculada Carvalho de Araújo

 

Representantes Governamentais

Fortunato Gustavo Saúde de Oliveira (Coordenador)
Marília de Dirceu Salles Dias
Miriam Aparecida Mendes
 

Técnica da Secretaria Executiva

Viviane Colen Furtado

 


Comissão de Orçamento e Finanças

Compete exclusivamente à Comissão de Orçamento e Finanças:

 

I - subsidiar o Conselho nas discussões referentes à alocação e execução dos recursos públicos relacionados ao Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA;

II - sintetizar as propostas das Comissões Temáticas para elaboração do Plano Plurianual de Ações Governamentais - PPAG, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual- LOA;

III - propor, no último trimestre do ano, o Plano de Aplicação para os recursos do FMDCA/BH para o ano seguinte;

IV - promover e coordenar as reuniões sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, bem como emitir parecer sobre o relatório quadrimestral apresentado pelo Executivo Municipal;

V - analisar a prestação de contas dos recursos do FMDCA/BH apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC e assinada pelo (a) contador (a) responsável, emitindo parecer sobre o relatório quadrimestral e encaminhando-o à Diretoria para deliberação em plenária;

VI - realizar eventos, encontros, debates, seminários, palestras, dentre outros, para contribuir com a efetividade da execução do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA do município;

VII – elaborar Plano de Captação de Recursos, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Resolução nº 147/2017.

 

Composição da Comissão

 

Representantes da Sociedade Civil

Eleusa Andrade Veiga (Coordenadora)
Rosalva Alves Portella
Terezinha Nazário da Cruz
 

 

Representantes Governamentais

Maria do Carmo Ferreira da Silva
Maria Thereza Nunes Martins Fonseca
Mauricio Ricardo Ferraz Ventura

 

Técnico da Secretaria Executiva

Letícia Cristine Silva Vieira

 


Comissão de Seleção

Compete exclusivamente à Comissão de Seleção:

 

I - analisar e julgar as propostas, bem como a documentação para habilitação jurídica e técnica das organizações da sociedade civil e/ou dos órgãos públicos participantes dos chamamentos públicos para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA/BH ou para repasse de recursos da universalidade do FMDCA/BH;

II – analisar e julgar os recursos interpostos pelas organizações da sociedade civil e/ou pelos órgãos públicos em face dos julgamentos por ela proferidos nos processos de seleção e de habilitação dos chamamentos públicos, bem como encaminhar os recursos por ela indeferidos para análise e decisão final da Mesa Diretora Ampliada;

III – realizar reuniões com as organizações da sociedade civil e/ou com os órgãos públicos que tiveram suas propostas aprovadas e habilitados nos chamamentos públicos, objetivando a elaboração dos planos de trabalho regularmente adequados aos termos dos editais e sua compatibilidade com as propostas aprovadas;

IV – analisar os planos de trabalho apresentados pelas organizações da sociedade civil e/ou pelos órgãos públicos com propostas aprovadas e habilitadas nos chamamentos públicos, para fins de celebração de termo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de convênio;

V – analisar os requerimentos de adequação das metas das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil, no caso de captação de recursos em valor superior ou inferior ao previsto nas respectivas propostas;

VI – analisar os requerimentos de aditamento e/ou apostilamento apresentados pelas organizações da sociedade civil e/ou pelos órgãos públicos com parcerias e/ou convênios celebrados com a municipalidade;

VII – solicitar formalmente à Secretaria Executiva do CMDCA/BH a publicação no Diário Oficial do Município - DOM, no Portal das Parcerias e no sítio do CMDCA/BH, dos atos necessários para o efetivo cumprimento de suas atribuições;

VIII - outras atribuições que se fizerem necessárias à realização dos processos de seleção e de habilitação dos chamamentos públicos no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/BH, observados os limites e normas previstas nas legislações vigentes.

 

Composição da Comissão

 

Representantes da Sociedade Civil

Cleide Mara Lúcio Fernandes 
Sandra Regina da Silva de Faria*
Talyta Magalhães Sampaio
Laurent Porto Bernardino*
Márcio Caldeira (Coordenador)

 

Representantes Governamentais

Alexandre Zuquim Macedo
Carlos Augusto Noronha Teixeira 
Marcelle Santos Aleixo
Taiane Queithe da Silva Faustino

 

Técnica da Secretaria Executiva

Palma de Paula Braga

 

 

*em processo administrativo de substituição


Comissão de Políticas Públicas para Infância e Adolescência

Compete exclusivamente à Comissão de Políticas Públicas para Infância e Adolescência:

 

I - coordenar e elaborar as Diretrizes e Prioridades do CMDCA/BH, a partir das ações definidas no Diagnóstico da Realidade da Criança, do Adolescente de Belo Horizonte, definindo os indicadores de avaliação de resultados, a serem aprovados pelo Plenário;

II – propor e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vista a promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas públicas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III – coordenar a elaboração do diagnóstico, a cada 04 (quatro) anos, no máximo, a realização e/ou atualização dos diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência, bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Belo Horizonte.

IV – coordenar a elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como monitorar a sua execução e realizar revisões, quando necessário;

V - acompanhar e subsidiar a elaboração de projetos de lei relativos à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município;

VI – analisar as denúncias recebidas pelo CMDCA/BH de todas as formas de negligência, discriminação, exclusão, exploração, omissão e/ou qualquer tipo de violência contra criança e adolescente, bem como encaminhar e acompanhar a execução das medidas necessárias, junto aos órgãos competentes;

VII - formular propostas ao Plano Anual de Políticas de promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, e submetê-las à apreciação e deliberação da Plenária do Conselho, de acordo com o calendário de evolução do orçamento do município;

VIII - acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais que se destinam à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IX - manifestar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços, bem como a criação de programas governamentais relativos a crianças e adolescentes;

X - realizar eventos, encontros, debates, seminários, palestras, dentre outros, para contribuir com a efetividade do Sistema de Garantia de Direitos do município;

XI - incentivar a participação do adolescente na construção e implementação da política pública municipal para infância e adolescência;

XII - pronunciar, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente.

 

Composição da Comissão

 

Representantes da Sociedade Civil 

Deise Lúcia da Silva
César de Lima Vieira
Sheilla Mara Barbosa Matias (Coordenadora)
 

Representantes Governamentais

Daniela Chaves Correa de Figueiredo
Maria Cristina Ramos de Vasconcellos Coelho 
Denise Fátima de Souza

 

Técnica da Secretaria Executiva

Tamara de Paula Almeida

 


Comissão de Monitoramento e Avaliação

Compete exclusivamente à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

 

I - monitorar e avaliar as parcerias e convênios celebrados com as organizações da sociedade civil e/ou com os órgãos públicos por meio de termo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de convênio;

II – elaborar, de forma participativa, instrumentos para monitoramento e avaliação dos projetos apoiados com recursos do FMDCA/BH;

III - propor o aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores;

IV - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados e eficiência dos projetos apoiados com recursos do FMDCA/BH;

V – analisar, avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação encaminhados pelo gestor (a) das parcerias e dos convênios;

VI - realizar eventos, encontros, debates, seminários, palestras, dentre outros, para contribuir com a eficácia, eficiência e efetividade dos projetos apoiados com recursos do FMDCA/BH;

VII – realizar visitas, in loco, a seu critério, a fim de verificar o cumprimento do objeto e alcance das metas dos projetos apoiados com recursos do FMDCA/BH;

VIII – realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos projetos, e utilizar os resultados como subsídio na avaliação dos referidos instrumentos celebrados e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e ações definidas;

IX – elaborar parecer trimestral dos projetos apoiados com recursos do FMDCA/BH e encaminhá-los para conhecimento e análise da Diretoria do CMDCA/BH;

X – monitorar as ações gerais do CMDCA/BH em conformidade com o disposto no Plano de Aplicação do FMDCA/BH.

 

Composição da Comissão

 

Representantes da Sociedade Civil

Bruna Silva Avelar
Gilcilene de Almeida Silva
Silvani Santuza Batista de Azevedo

 

Representantes Governamentais

Claudineia Ferreira Jacinto (Coordenadora)
Gerson Barros de Carvalho
Sandra Regina Costa
 

Técnica da Secretaria Executiva

Valéria Jane de Almeida Dutra

 


Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas

Compete exclusivamente a Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Reavaliação de Programas:
 

I - emitir parecer sobre registro de entidades, inscrição e reavaliação de programas de instituições governamentais e não governamentais para o atendimento protetivo e socioeducativo, conforme os regimes definidos no artigo 90 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - sistematizar e publicizar informações sobre registro e/ou inscrição de programas governamentais e não governamentais;

III - encaminhar informações sobre registro e/ou inscrição de programas governamentais e não governamentais, quando demandado por órgão competente;

IV - discutir os processos de registro e/ou inscrição e reavaliação dos programas das instituições governamentais e não governamentais;

V - realizar reuniões e visitas técnicas, quando necessário;

VI - realizar, quando necessário, reuniões com os parceiros da rede de atendimento e com os órgãos do Sistema de Garantias de Direitos, para análise dos processos de registro e/ou inscrição e reavaliação dos programas dos órgãos governamentais e das entidades da sociedade civil;

VII - informar a autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos Conselhos Tutelares sobre os registros e as inscrições dos programas, bem como sobre os processos de indeferimento, suspensão e cancelamento de registro com deliberação do CMDCA/BH;

VIII - manter atualizado o sistema de informação sobre registro das entidades e programas inscritos no CMDCA/BH;

IX - monitorar o vencimento dos registros e a reavaliação dos programas, comunicando aos órgãos governamentais e às entidades da sociedade civil;

X - apontar as necessidades de investimento para o reordenamento das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública, de forma a atender os princípios expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Composição da Comissão

 

Representantes da Sociedade Civil

Diva Ferreira da Silva (Coordenadora)
Leonardo Gontijo Vieira Gomes
Terezinha Nazário da Cruz 

 

Representantes Governamentais

Arminda Aparecida de Oliveira
Maurilio Chaves dos Santos
Valéria Silva Cardoso 

 

Técnica da Secretaria Executiva

Giulia Azevedo Paganini

 

 

*Atualizado em 19/07/2024.