28 Abril 2023 -
A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGMBH) conseguiu, na noite dessa quinta-feira (27), suspender as atividades da mineradora Gute Sicht, que opera ilegalmente, sem prévio licenciamento ambiental, em área tombada da Serra do Curral denominada Mina Boa Vista. A suspensão foi concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão reverte o entendimento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que havia liberado as atividades da mineradora em março deste ano.
No recurso, a PGMBH argumentou que “a imprescindibilidade da interrupção da mutilação criminosa de um bem cultural tombado enseja o deferimento da suspensão da execução da medida liminar, a fim de que não sejam agravados os danos à ordem pública consubstanciada na grave e irreparável lesão aos patrimônios natural e cultural, bem como não seja perpetuada a prática delitiva”.
Em sua decisão, a ministra presidente do STJ entendeu que “é fundamental que as mineradoras adotem práticas sustentáveis e responsáveis, minimizando toda sorte de consequências e impactos decorrentes do extrativismo, de modo a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente, do equilíbrio ecológico e, no caso, com a proteção do patrimônio imaterial tombado”.
Para o subprocurador-geral do Contencioso, Caio Perona, "esta decisão é um marco significativo na luta de Belo Horizonte pela preservação da Serra do Curral e tem enorme importância por ser o primeiro posicionamento sobre o tema oriundo de Brasília, o que assegura maior estabilidade no entendimento do Poder Judiciário e fortalece a segurança na proteção do bem tombado”.
Com a decisão do STJ, fica reestabelecida a cautelar criminal federal que suspendeu as atividades minerárias na Serra do Curral. Por se tratar de ordem da Justiça Federal, o cumprimento da decisão do STJ é garantido pela Polícia Federal. A Prefeitura de Belo Horizonte dará apoio ao cumprimento mediante o monitoramento intensivo da área pela Guarda Municipal.
Confira o recurso da PGMBH.
Confia a decisão do STJ.