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Sistema de defesa do consumidor obtém acordo no Judiciário

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A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BH), o Instituto Defesa Coletiva e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais realizaram acordo judicial com o Banco Mercantil do Brasil S.A., que irá beneficiar milhares de consumidores lesados pela instituição bancária em todo o país.


O acordo foi decorrente da ação coletiva nº 5085017-14.2017.8.13.0024, que contestava a forma de como o Mercantil do Brasil fazia a contratação e a renovação dos contratos de empréstimos consignados. Funcionários identificados pelo uniforme Posso Ajudar – munidos de cartão e senha dos clientes – realizavam operações de contratação e renovação sem informar claramente as condições. A conduta gerou centenas de reclamações de contratações fraudulentas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor. 


O acordo, que terá abrangência nacional, também será preventivo. Com a medida, o banco somente poderá realizar contratação, renovação de contratos de crédito consignado ou outro empréstimo que preveja o débito na conta corrente do beneficiário do INSS se houver garantia de voluntariedade dos consumidores.


A partir de agora, para assegurar a vontade dos consumidores em contrair os empréstimos, o banco se obriga a realizar a evolução do modus operandi de contratação/renovação nos caixas eletrônicos. Deverão constar, nas telas dos terminais eletrônicos, alertas sobre orientações sobre crédito responsável, valores da parcela, do percentual de juros mensal e anual.


O banco deverá emitir extrato com todas as informações da contratação; enviar mensagem SMS em até 24 horas confirmando operação; enviar carta em até dois dias úteis confirmando a possibilidade de o consumidor desistir da contratação em até sete dias, contados do dia subseqüente à data do contrato. 


Para a desembargadora relatora do processo, Mônica Libânio Rocha Bretas, “o acordo celebrado entre as partes, mais do que encerrar esta demanda, representa um marco na história da Justiça, haja vista a extensão dos efeitos gerados, com benefício a milhares de clientes que se utilizam dos serviços oferecidos pela parte agravante, demonstrando, mais do que nunca, que é, sim, possível se lograr êxito em ajustes judiciais, mesmo em instâncias superiores”.


Segundo a presidente do Instituto de Defesa Coletiva, Lillian Salgado, “as normas estabelecidas na autocomposição coletiva foram inspiradas no Projeto de Lei que atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo medidas preventivas ao superendividamento pois, com o quadruple check - quatro alertas para o consumidor confirmar a operação de empréstimo -, além de prevenir fraudes contra os idosos, o consumidor hipervulnerável terá tempo de reflexão sobre a real necessidade do empréstimo”. Segundo a advogada, o sucesso do acordo se deu em decorrência da união das entidades e da atuação firme do Ministério Público como fiscal da lei.


Caso haja descumprimento, o Banco Mercantil do Brasil está sujeito às penalidades como o pagamento do valor contratado em dobro ao consumidor, na hipótese do contrato ser formalizado sem anuência explícita do contratante; multa diária de R$ 10 mil, no caso de desobediência em informar consumidor – de forma clara – sobre os riscos da contratação e multa de 3% ao dia, limitada a 20% do contrato, caso confirmações de empréstimo não sejam enviadas pela instituição bancária ao cliente.


A diretora do Procon-BH, Mônica Coelho, destacou a importância da análise dos indicadores disponíveis nas bases de dados de todos os Procons a fim de estabelecer os assuntos prioritários para a defesa do consumidor no Judiciário. “Importante frisar que o Instituto de Defesa Coletiva, todos os Procons e o Ministério Público serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das cláusulas do acordo”, destacou.


Vale ressaltar que a instituição financeira promoverá, em até 120 dias após homologação do acordo, a repactuação dos contratos firmados com os consumidores. O Mercantil do Brasil ainda deverá destinar R$ 5,4 milhões para fomento e incentivo ao desenvolvimento de medidas protetivas dos consumidores idosos e hipossuficientes; educação do crédito consciente; aprimoramento e instrumentalização das entidades proponentes da ação e aos Fundos Municipal e Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.


A convenção celebrada entre as partes extingue a ação coletiva nº 5085017-14.2017.8.13.0024 e o Agravo de Instrumento nº 0772438-53.2017.8.13.0000 da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, capitaneada pelo Instituto Defesa Coletiva.