24 January 2019 -
O dia começou de uma forma diferente para as funcionárias do Hospital Odilon Behrens, na terça-feira, dia 22 de janeiro. Por volta das 6h30, agentes femininas da Guarda Municipal de Belo Horizonte que integram o Grupo contra o Assédio Sexual a Mulheres no Transporte Público chegaram ao local, com apitos e folhetos educativos para divulgar a campanha entre as funcionárias. A distribuição do material teve o objetivo de orientá-las sobre como agir caso sejam vítimas de importunação sexual no transporte coletivo.
Os trabalhos do Grupo contra o Assédio começaram em setembro do ano passado. Até agora, foram distribuídos quase quatro mil apitos e mais de cinco mil cartilhas durante as ações realizadas pelas agentes femininas da Guarda Municipal e da BHTrans em estações do BHBus, praças, nos diversos departamentos da Prefeitura e em empresas que prestam serviços para o Município.
A distribuição de apitos é um gesto simbólico adotado pela campanha para destacar a importância de quebrar o silêncio das vítimas diante da importunação sexual sofrida no transporte coletivo. “Já o folheto divulga a estrutura disponibilizada para garantir à mulher o apoio necessário por parte da Guarda Municipal, da BHTrans e do Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte (COP-BH), para o registro da denúncia e encaminhamento do acusado de importunação sexual à Delegacia de Mulheres”, explica a guarda municipal Jane Idresia, integrante do grupo.
Nova lei
No fim de setembro de 2018, foi sancionada a Lei 13.718, que tipifica o crime de importunação sexual caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.
Casos que foram retratados pela imprensa nacional, de homens que se masturbavam e ejaculavam em mulheres no interior de transporte coletivo, estão incluídos nesta nova categoria. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, o autor poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
“A Lei mudou exatamente para ajudar as vítimas a se defenderem de situações que configuram assédio sexual e que até então eram consideradas normais e corriqueiras se a mulher denunciasse os autores. As prisões recentes de acusados da prática de importunação sexual comprovam que a era da impunidade chegou ao fim”, destaca a guarda municipal Patrícia Flávia, que também integra o Grupo contra o Assédio.