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Duas aposentadas durante curso da PBH. Ao fundo, sentada, outra mulher.
Foto: Aline Pereira/PBH

Recadastramento de aposentados da PBH começou dia 1º/8

criado em - atualizado em

O recadastramento dos aposentados e pensionistas da PBH que fazem aniversário em agosto terá início na terça-feira, dia 1º de agosto, e vai até o dia 31/8. Nesse período, eles deverão comparecer em uma das agências do Banco Bradesco, das 8 às 16 horas.  Para maior comodidade e conforto, a orientação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, é que os beneficiários se dirijam a uma das agências entre os dias 11 e 25, período com menor fluxo de pessoas nos guichês.

 

 No atendimento, o aposentado e pensionista deverá apresentar a seguinte documentação: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação válido com foto; CPF; certidão de casamento, se houver; comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 meses).

 

O secretário municipal adjunto de Gestão Previdenciária, Gleison Souza,  informa que o não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento, que só poderá ser liberado após regularização. “É necessário que o recadastramento seja feito até o último dia útil do mês do aniversário. Caso o aposentado perca a data, o benefício só será liberado na folha de pagamento do mês seguinte, após a realização do recadastramento”, destacou Gleison. “É importante reforçar que os aposentados e pensionistas que não tenham nascido no mês de agosto não devem comparecer, por enquanto, nas agências para fazer o recadastramento”, completou o secretário.

 

As próximas convocações obedecerão ao mês de nascimento do aposentado e pensionista. Ao todo, 16 mil pessoas devem passar pelo processo, que é obrigatório e será anual. A previsão é que o ciclo desse primeiro recadastramento se encerre em julho de 2018.

 

Casos especiais

 

O pensionista menor de 18 anos de idade deverá ir pessoalmente, acompanhado de seu pai ou mãe ou de seu representante legal.

 

Para os que estejam impedidos de se locomover por questões médicas, o recadastramento poderá ser feito mediante procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes para representar o interessado perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, válida por até 6 meses. Além da procuração, deverá ser apresentado atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção, original ou cópia autenticada por cartório emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias.

 

Caso o beneficiário tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, o recadastramento será feito pelo curador previamente cadastrado na Secretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, após o procedimento no Bradesco, a nova curatela deverá ser cadastrada no Regime Próprio de Previdência em 30 dias, sob pena  de invalidar o recadastramento.

 

O beneficiário que residir no exterior realizará o recadastramento mediante o envio à Secretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte de declaração de vida original ou cópia autenticada emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada da documentação exigida.

 

 Dúvidas ou informações podem ser enviadas para o e-mail  previdenciacomunica@pbh.gov.br.