20 July 2017 -
Os mais de 16 mil aposentados e pensionistas que recebem benefício pela Prefeitura de Belo Horizonte deverão participar do Recadastramento Anual a partir do próximo mês. Ele é obrigatório e passará a ser realizado todos os anos. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, responsável pelo processo, fará a convocação de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
O primeiro grupo a ser atendido será o de nascidos no mês 8, que deverão comparecer em uma das agências do Banco Bradesco, no período de 1º a 31 de agosto de 2017, das 8 às 16 horas. “Para maior comodidade e conforto do aposentado e do pensionista, pedimos que ele se dirija ao banco entre os dias 11 e 25, em virtude desse período ser o de menor fluxo nas agências”, explica o secretário municipal adjunto de Gestão Previdenciária, Gleison Souza. No atendimento, o aposentado e pensionista deverá apresentar a seguinte documentação: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação válido com foto; CPF; certidão de casamento, se houver; comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 meses).
O secretário informa que o não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento, que só poderá ser liberado após regularização. “É necessário que o recadastramento seja feito até o último dia útil do mês do aniversário. Caso o aposentado perca a data, o benefício só será liberado na folha de pagamento do mês seguinte, após a realização do recadastramento”, destacou Gleison. “É importante reforçar que os aposentados e pensionistas que não tenham nascido no mês de agosto não devem comparecer, por enquanto, nas agências para fazer o recadastramento”, completou o secretário.
Casos especiais
O pensionista menor de 18 anos de idade deverá ir pessoalmente, acompanhado de seu pai ou mãe ou de seu representante legal. Para os que estejam impedidos de se locomover por questões médicas, o recadastramento poderá ser feito mediante procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes para representar o interessado perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, válida por até 6 meses. Além da procuração, deverá ser apresentado atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção, original ou cópia autenticada por cartório emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
Caso o beneficiário tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, o recadastramento será feito pelo curador previamente cadastrado na Secretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, um e-mail deverá ser enviado para previdenciacomunica@pbh.gov.br.
O beneficiário que residir no exterior realizará o recadastramento mediante o envio à Secretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte de declaração de vida original ou cópia autenticada emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada da documentação exigida.
Dúvidas ou informações podem ser enviadas para o e-mail para previdenciacomunica@pbh.gov.br.