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Edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Foto: Banco de Imagens STF

Procon BH adere à campanha “Protege um, protege todos”

criado em - atualizado em

O Procon Municipal de Belo Horizonte uniu-se à campanha “Protege um, protege todos”, iniciativa do Instituto Defesa Coletiva, apoiada por órgãos e entidades estaduais e nacionais de defesa do consumidor. O objetivo é mobilizar a população e o Poder Judiciário sobre a importância da atuação das entidades de defesa do consumidor nas ações coletivas de consumo, conforme prevê os artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor.
 

A ação coletiva de consumo é um instrumento que visa assegurar a proteção dos direitos do consumidor em uma sociedade de consumo de massa. A campanha “Protege um, protege todos” é baseada no entendimento de que os efeitos de uma sentença resultante de ação coletiva de consumo não são restritos apenas aos associados das entidades que ajuizaram a ação.
 

A diretora do Procon BH, Mônica Teixeira Coelho, explica que, com base nesse argumento, qualquer cidadão, caso seja vítima da mesma situação questionada pela ação coletiva, seria beneficiado por sua sentença favorável. “Em consequência, seriam evitadas uma série de ações da mesma natureza, com economia de recursos, tempo e, principalmente, com a garantia efetiva dos direitos do consumidor”, afirma Mônica.
 

Representação x Substituição - As entidades civis de defesa do consumidor podem ajuizar ações coletivas como representantes ou como substitutas processuais. Atualmente, as ações coletivas de consumo estão sendo tratadas pelo Poder Judiciário como ações de representação – aquelas em que está sob tutela apenas o membro do grupo que optou pelo ingresso em juízo.
 

Em consequência, tais ações estão sendo extintas ou suas decisões limitadas apenas aos associados da época do ajuizamento da ação. Existem milhares de processos pendentes de julgamento, que discutem se o não-associado tem direito a se beneficiar de uma sentença favorável de uma ação coletiva interposta pela associação de defesa do consumidor.
 

Nas ações de substituição, qualquer cidadão poderá executar o seu direito reconhecido na sentença da ação coletiva, sendo associado ou não da entidade autora. A campanha “Protege um, protege todos” é baseada no entendimento da jurista e professora Ada Pellegrini Grinover e da doutrina majoritária, que defendem que a coisa julgada da ação coletiva de consumo não pode ser restrita apenas aos filiados da associação autora, quando a associação ajuíza ação coletiva no papel de substituta processual.
 

SERVIÇO - CAMPANHA “PROTEGE UM PROTEGE TODOS”

Lançamento: Dia 14 de setembro de 2017, às 19h, durante o seminário “27 anos de Direito do Consumidor - Tributo à Professora Ada Pellegrini Grinover”.

Local: sede da OAB/MG, Rua Albita nº 250, bairro Cruzeiro - Belo Horizonte/MG.

Iniciativa do Instituto Defesa Coletiva, com apoio do Procon Municipal de Belo Horizonte (Procon BH), Fórum dos Procons Mineiros, Ministério Público de Minas Gerais,  Procon Assembléia, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), Movimento das Donas de Casa (MDC), Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC).

Mais informações neste link.