9 March 2020 -
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou a Lei 11.220/2020 – que institui o Programa Família Extensa Guardiã (PROFEG). Criado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, o Programa tem como objetivo proteger crianças e adolescentes que precisam ser afastadas provisoriamente do convívio de sua família nuclear (mães e pais, por exemplo), diante de uma medida protetiva aplicada pela Justiça em casos de violação de direitos ou violência. A estratégia do programa é manter crianças e adolescentes em convívio e sob o cuidado de sua família extensa (como avós, tios ou irmãos adultos), como alternativa ao acolhimento em abrigos institucionais.
A publicação da lei, de autoria do Executivo, garante ao PROFEG institucionalidade como uma política pública permanente, executada com recurso do Tesouro municipal. Inicialmente, o programa, implantado com base no Decreto 16.801, foi mantido com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Desde a sua criação, o Programa garantiu que 26 crianças fossem mantidas em famílias extensas.
As famílias extensas recebem auxílio financeiro mensal de um salário-mínimo para apoio no cuidado da criança ou do adolescente, por até dois anos. Além disso, a família incluída no programa é acompanhada pelos serviços socioassistenciais integrantes do Sistema Único de Assistência Social do município, acessando o serviço proteção integral ou participando de oficinas de fortalecimento de vínculos familiares, além de suporte em outros serviços públicos. A expectativa é superar a condição inicial que gerou a medida judicial de afastamento da família nuclear.
“A medida é essencial, pois evita a inclusão de crianças ou adolescentes em abrigos, nos casos em que há familiares que possam recebê-los. O acolhimento institucional deve ser excepcional e uma condição de pobreza não pode ser determinante para isso”, explica a secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Maíra Colares. "A expectativa é que a família de origem consiga recuperar as condições de proteção de suas crianças e adolescentes. Há um trabalho social intenso para que isso aconteça, mas enquanto isso não é possível, o acolhimento familiar demonstra ser uma alternativa mais benéfica do que o acolhimento institucional, pois além de fortalecer os vínculos, evita situações como o desmembramento do grupo de irmãos, quando as idades são muito diferentes", completa.
Família Extensa
O Estatuto da Criança e do Adolescente define família extensa como aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.