8 August 2023 -
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Município portarias estabelecendo regras para controle das autorizações de tráfego e vistorias periódicas do transporte coletivo convencional e suplementar da capital.
A portaria Sumob 29/2023 orienta sobre o recolhimento e apreensão de autorização de tráfego (AT) pelos agentes da Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob). De acordo com as novas regras, as viagens realizadas por ônibus convencionais e suplementares sem AT, com AT vencida ou com AT recolhida/apreendida não serão consideradas viagens válidas para recebimento da remuneração complementar, conforme Decreto 18.370/23.
Já a portaria Sumob 30/2023 traz as regras para as vistorias periódicas dos ônibus do transporte coletivo convencional e suplementar da capital. As concessionárias do transporte convencional e os permissionários dos suplementares devem apresentar à Sumob, para cada veículo, um laudo de inspeção veicular emitido por profissional legalmente habilitado, ou por Instituição Técnica Licenciada. As vistorias viabilizam que os veículos tenham ou renovem a autorização para trafegar (AT) e prestarem o serviço de transporte coletivo.
Remuneração Complementar
Com a sanção da Lei 11.458/23, a Prefeitura de Belo Horizonte passou a adotar um novo modelo de remuneração do transporte coletivo suplementar e convencional, em que o poder público arca com um complemento da tarifa – até então bancada exclusivamente pelo usuário.
O novo modelo garantiu não só que o valor da tarifa de referência voltasse para R$ 4,50, mas que o serviço de transporte tenha mais qualidade para o usuário – condição para que o complemento seja feito pela Prefeitura de Belo Horizonte. Acompanhe a Remuneração Complementar do Transporte Coletivo no Portal da Sumob.