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Professora está em pé diante do quadro, sorrindo e segurando um objeto verde, enquanto crianças reunidas ao redor de uma mesa azul participam de uma atividade lúdica com brinquedos. A sala de aula tem quadros verdes e brancos e o alfabeto escrito na parede.
Cláudio Lacerda/Ascom Smed

Prefeitura de BH tira dúvidas e orienta familiares dos estudantes sobre o Cadastro Escolar 2027

criado em - atualizado em

As inscrições para o Cadastro Escolar 2027 da Rede Municipal de Educação estão abertas. O procedimento é simples, rápido e deve ser feito exclusivamente online, pelo portal da Prefeitura, até 5 de novembro. Para orientar as famílias dos estudantes, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) reuniu as principais dúvidas e respostas sobre o processo.

O cadastro é destinado a estudantes que ainda não frequentam a Rede Municipal de Educação, àqueles que mudaram de endereço e às pessoas que interromperam os estudos e desejam retomá-los no próximo ano letivo. Também é possível cadastrar crianças que ainda vão nascer, com os dados da mãe gestante.

Principais dúvidas e respostas:

Qual é a diferença entre renovação de matrícula e Cadastro Escolar?
A renovação de matrícula é destinada aos estudantes que já frequentam a Rede Municipal de Educação e continuarão na mesma escola em 2027. Nesse caso, o procedimento é automático. Já o Cadastro Escolar é para quem deseja ingressar na rede municipal e deve ser realizado exclusivamente pelo portal da Prefeitura.

Meu filho já está matriculado em uma creche ou escola municipal. Preciso fazer um novo cadastro?
Não. As famílias de crianças e estudantes já matriculados na rede municipal não precisam realizar um novo cadastro. No entanto, se a escola não oferecer o ano de escolaridade que o estudante deverá cursar em 2027 e não tiver participado do Processo de Encaminhamento Direto, será necessário participar do Cadastro Escolar.

Posso cadastrar mais de uma criança no mesmo acesso?
Sim. As famílias que desejam cadastrar mais de uma criança ou adolescente devem realizar uma inscrição para cada estudante, seguindo as orientações disponíveis no sistema. Cada estudante pode ser cadastrado uma única vez, utilizando seu próprio CPF. Para acessar a plataforma, o responsável deve entrar com sua conta gov.br.

Posso cadastrar meu filho que vai nascer entre novembro de 2026 e janeiro de 2027 e ainda não tem CPF?
Sim. O cadastro deve ser realizado com os dados da gestante.

Precisei tirar meu filho da escola em 2026. Ele perdeu a vaga? Pode se cadastrar novamente?
Sim. Para retornar à Rede Municipal de Educação em 2027, o estudante deverá participar do novo Cadastro Escolar.

Como é feita a distribuição de vagas para crianças de 0 a 5 anos?
O atendimento na Educação Infantil, tanto nas unidades municipais quanto nas instituições parceiras, considera a jurisdição escolar, ou seja, a área territorial que define as unidades responsáveis pelo atendimento em cada região.

A família pode escolher em qual escola pública o estudante vai estudar? 
Não. A distribuição das vagas segue o Art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando, entre outros fatores, o endereço informado pela família e a jurisdição escolar, que corresponde à área de atendimento de cada unidade. Quando não há vaga na escola correspondente à jurisdição, o estudante pode ser encaminhado para outra unidade da Rede Municipal de Educação, conforme as regras do processo e a disponibilidade de vagas.

Crianças com deficiência têm prioridade no atendimento?
Sim. Crianças com deficiência (PCD) têm prioridade no atendimento, conforme a legislação vigente e as diretrizes da Política de Educação Inclusiva do município.

Cartão de vacina e Declaração de Vacinação Atualizada são a mesma coisa?
Não. São documentos diferentes. O cartão ou a caderneta de vacinação registra as vacinas recebidas. Já a Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) é emitida pela Unidade Básica de Saúde (UBS), após a conferência da caderneta e a verificação da situação vacinal. A DVA deve ser apresentada no momento da matrícula ou da renovação de matrícula.

Moro de aluguel e não tenho comprovante de residência em meu nome. O que devo fazer?
O contrato de aluguel com reconhecimento de firma em cartório ou assinado por meio da plataforma gov.br pode ser utilizado como comprovante. Caso não tenha esse documento, a família pode solicitar uma Declaração de Moradia na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do endereço informado.

Vou me mudar para Belo Horizonte somente em janeiro. Posso fazer o cadastro sem comprovante de residência?
Não. O Cadastro Escolar 2027 deve ser realizado durante o período oficial de inscrições, de 20 de outubro a 5 de novembro de 2026. As famílias que chegarem à cidade após esse prazo poderão solicitar uma vaga no início do ano letivo de 2027, também pelo portal da Prefeitura.

Como proceder se não conseguir concluir a inscrição por um problema técnico?
Em caso de dificuldades técnicas durante o preenchimento do Cadastro Escolar as famílias podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação pelo e-mail cadastroescolar.smed@edu.pbh.gov.br ou pelo telefone (31) 3277-8876.