29 December 2023 -
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta sexta-feira (29), na segunda edição do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.643/23 que reedita o Programa Reativa BH, que vigorou em 2021, e o decreto 18.593/23, que regulamenta o benefício. O programa concede descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas vencidas com o município até 31 de agosto deste ano. A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente no período de 29 de dezembro de 2023 a 27 de março de 2024. A expectativa é que sejam renegociados R$ 600 milhões.
A PBH vai conceder aos contribuintes uma oportunidade de regularizar os débitos, com abatimentos de até 100% no valor dos juros e multas, que poderão ter um impacto de até 55% do montante devido.
Atendimento presencial nesta sexta-feira (29)
A lei do Programa Reativa foi publicada e a Secretaria Municipal de Fazenda montou uma estrutura especial para os contribuintes que desejam negociar os tributos. O atendimento nesta sexta-feira (29) será presencial, das 12h às 18h, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Espírito Santo, 605, 5º andar, no Centro. Nos próximos dias, a emissão de guias acontecerá on-line, por meio do portal da Prefeitura de Belo Horizonte. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3277-4442.
Adesão
Podem aderir ao Reativa BH os devedores de tributos, tarifas, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias, que somam cerca de R$ 8,5 bilhões da Dívida Ativa da capital.
Com o Reativa BH, empresas e cidadãos que possuem débitos junto ao município têm a oportunidade de regularizar a situação fiscal, possibilitando o acesso a linhas de crédito disponíveis e a participação em contratações públicas em geral, garantindo o pleno desempenho das atividades.
Por meio do programa, é possível consultar os débitos e os parcelamentos existentes, cujo saldo devedor pode ser reparcelado ou quitado, obter a simulação dos valores a pagar de acordo com as condições e os descontos oferecidos para a regularização da dívida, além de emitir o documento de arrecadação necessário à efetivação da adesão.
Mesmo os débitos protestados ou executados judicialmente podem ser objeto de adesão ao Reativa BH, evitando a inclusão do contribuinte nos cadastros de proteção ao crédito e a penhora de bens e valores.