17 June 2019 -
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, está cadastrando instituições socioassistenciais interessadas em receber doações do Banco de Alimentos. A ação tem como objetivo combater o desperdício de alimentos.
Para receber as doações, a instituição deve estar cadastrada no Banco de Alimentos, ter caráter filantrópico ou de utilidade pública e dispor de meio de transporte para a coleta dos alimentos, além de ter condições mínimas para acondicionamento e preparo. Outra exigência é participar de cursos, oficinas e palestras de capacitação e treinamento na área de segurança alimentar e nutricional.
A documentação para cadastro deve ser enviada por e-mail (bancodealimentos@pbh.gov.br) ou entregue pessoalmente no Banco de Alimentos (rua Tuiuti, 888, bairro Padre Eustáquio), de segunda a sexta, das 8h às 18h. A conclusão do cadastro, válido por dois anos, ocorre após visita técnica na instituição.
Ampliação
Este ano o Banco de Alimentos ampliou a sua capacidade de atendimento, em função do aumento da arrecadação das instituições doadoras. Em 2018, foram doadas mais de 210 toneladas para as instituições parceiras. O programa beneficia, em média, cerca de seis mil pessoas por semana. Supermercados, sacolões, centrais de distribuição, restaurantes e outros bancos de alimentos da região metropolitana de Belo Horizonte compõem a rede de parceiros, que conta com mais de 24 doadores.
O Banco recebe doações de alimentos que perderam o valor para o comércio, mas que ainda estão adequados para o consumo como frutas, legumes e verduras; frios e laticínios; carnes e derivados. Alimentos não-perecíveis como grãos e cereais, enlatados e conservas, biscoitos, pães e massas também são doados pelas instituições.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na rua Tuiuti, 888, Padre Eustáquio. Os telefones para contato são o 3277-4781 e 3277-5713.
Documentos Necessários
- Estatuto Social
- Ata da fundação e da última eleição da diretoria
- Comprovante de Inscrição no CNPJ
- CI e CPF do responsável
- Relatório de atividades desenvolvidas e como o alimento será utilizado
- Lista de atendidos (nome e data de nascimento)
- Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) (Documento não obrigatório)