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Fachada da Prefeitura de Belo Horizonte, durante o dia.
Foto: Stênio Lima/PBH

Prefeitura abre processo seletivo para profissionais de Nutrição

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta terça-feira, dia 11, o Edital 02/2018 que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para funções da área da Segurança Alimentar e Nutricional. Confira o edital neste link

 

Serão oferecidas 10 vagas de Supervisor para atuação no programa de Alimentação Escolar e de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais (de segunda a sexta-feira). Os interessados devem ter curso superior em Nutrição e registro profissional no Conselho Regional de Nutricionista.

 

Também são oferecidas duas vagas para trabalhar no programa de Restaurantes e Refeitórios Populares. Uma delas é para nutricionista e uma para técnico em Nutrição. A vaga para nutricionista exige curso superior em Nutrição com, no mínimo, um ano de experiência profissional comprovada em serviço de alimentação e nutrição na área de produção de refeições, com atuação no segmento de alimentação coletiva (mínimo de 1.000 refeições diárias), além do registro profissional no Conselho Regional de Nutricionista.

 

Para técnico em Nutrição, o candidato também deve comprovar experiência em alimentação coletiva e registro profissional no Conselho Regional de Nutricionista. Nas duas funções a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

 

O processo seletivo possui duas etapas, sendo ambas de caráter classificatório e eliminatório. A primeira fase é a entrega de envelopes contendo currículo, diploma e demais comprovantes, conforme determina o edital. O currículo deve ser entregue entre os dias 17 e 18 de dezembro, das 9h às 16h30, na Gerência da Central de Atendimento (avenida Augusto de Lima, 30, 1º andar). A segunda etapa é a entrevista individual.

 

Após aprovados, os profissionais começarão as atividades ainda no primeiro semestre de 2019. O contrato tem validade de seis meses, podendo ser prorrogado até quatro vezes, por igual período, conforme necessidade do Município.