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Prefeito sanciona Lei para regularização de débitos no transporte suplementar
Foto: Divulgação/PBH

Prefeito sanciona Lei para regularização de débitos no transporte suplementar

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O prefeito Fuad Noman sancionou nesta quinta-feira (7) o projeto de lei que institui programa de regularização de débitos de 300 empresas de transporte suplementar referentes à chamada outorga (autorização para prestação do serviço). O texto será publicado na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Município (DOM).

A partir de concorrência pública realizada em 2016, foram concedidas 300 permissões para operação do serviço de transporte coletivo suplementar. Cada um dos permissionários deveria pagar R$ 50 mil em 60 parcelas. No momento, todos estão inadimplentes.

Com a legislação, a PBH busca proporcionar aos permissionários uma oportunidade de regularização financeira, contribuindo para a manutenção e melhoria do serviço. A adesão dos permissionários ao programa deverá ser feita por meio de requerimento efetuado no prazo de até 60 dias a contar da data de publicação da lei.

A regularização dos débitos seguirá os seguintes critérios:

- Poderá ser parcelado o saldo devedor correspondente às parcelas 1 a 19 do valor da concessão que não foram pagas. Esse valor será atualizado monetariamente na data-base de 2/1/2023, com um desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e das multas moratórias.

- O valor será repactuado em até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 300.

- A repactuação concederá um desconto de 50% para cada parcela paga até a data do vencimento.

- A quitação de todas as parcelas da repactuação resultará na extinção dos débitos relativos às parcelas 20 a 60 do valor da concessão.

- Os débitos dos permissionários que tiveram suas permissões extintas até 31/12/2022 serão perdoados.