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Fachada do Cersam Nordeste
Foto: Mara Damasceno

PGM processa Conselho Regional de Medicina em defesa dos Centros de Saúde Mental

criado em - atualizado em

Diante da abusiva interdição ética do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) – que pretendia impedir os médicos de exercerem a prática da Medicina nos Centros de Referência em Saúde Mental – CERSAM´s, desacobertando a população da capital mineira de usufruir desse serviço essencial –, a Procuradoria-Geral do Município (PGMBH) ajuizou nesta terça-feira, dia 12, ação civil pública para garantir o direito coletivo à saúde. 

 

Na manifestação, os procuradores explicam que o Município de Belo Horizonte vem adotando, desde 1993, uma bem-sucedida política de superação do modelo manicomial, substituindo-o por um modelo humanizado de atendimento integral à saúde mental, que se pauta “pelo respeito à dignidade da pessoa humana do indivíduo, enxergando-o como pessoa, e não como objeto, porquanto lhe garante a autonomia de vontade, a liberdade e o exercício da cidadania”. 

 

A PGMBH apontou que o CRMMG atua com abuso de poder ao extrapolar as suas competências legais, cerceando, de modo inconstitucional, a liberdade profissional dos médicos e atingindo o serviço público de saúde, porque os  “atos infralegais, como resoluções expedidas por conselhos profissionais, não podem estabelecer restrições abusivas e desproporcionais ao livre exercício profissional, impedindo, como no caso concreto, os médicos de prestarem serviços para os quais se encontram habilitados nos termos da lei”. 

 

A manifestação atribui a postura do CRMMG a um desvio de finalidade ligado a interesses corporativistas de oposição à luta antimanicomial, tal como denunciado por dezenas de instituições, inclusive pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG), pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-MG), pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) e pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF- MG). 

 

A ação pede à Justiça Federal a concessão de medida liminar, a fim de impor a obrigação de não fazer ao Conselho Regional de Medicina, para que não aplique a sanção de interdição ética aos médicos vinculados aos CERSAM’s do Município de Belo Horizonte, diante da “iminência de ser causado grave dano social pela completa desassistência da população belo-horizontina de serviços médicos pelo SUS de assistência à saúde mental por ato inconstitucional, ilegal e abusivo do CRMMG”. 

 

O caso aguarda decisão do Juiz Federal Carlos Roberto de Carvalho da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte. 

 

A íntegra da ação pode ser conferida aqui.