5 Maio 2020 -
Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) simplifica os procedimentos para apresentação da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos (DTIIV) e facilita o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI). O subsecretário da Receita Municipal da SMFA, Eugênio Veloso, destaca que, por conta da nova portaria, será favorecido o ambiente de negócios imobiliários em Belo Horizonte.
“Além de viabilizar a realização da declaração por meio exclusivamente eletrônico, a portaria possibilita a geração e envio da DTIIV sem a necessidade de intermediários, confere transparência aos requisitos e impedimentos para emissão imediata do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal para pagamento do ITBI e também traz facilidades aos contribuintes com a disponibilização dos serviços fazendários no portal da Prefeitura”, afirma Eugênio Veloso.
Apresentação da DTIIV e geração do Dram para pagamento do ITBI
Na internet
- A DTIIV, para fins da geração do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (Dram) para pagamento do ITBI, deverá ser apresentada pelo próprio adquirente do imóvel no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através desta página;
- O acesso ao sistema de declaração poderá ser realizado por meio de certificação e assinatura digital no padrão da ICP Brasil, ou mediante utilização de login e senha, no ambiente de autenticação digital do Governo Federal, disponibilizado neste site.
No BH Resolve
A transação imobiliária poderá ser declarada alternativamente no atendimento presencial do BH Resolve quando:
a) o novo titular for pessoa tutelada ou curatelada;
b) o novo titular for pessoa qualificada como idosa, nos termos legais;
c) da verificação de inoperância do sistema de declaração da DTIIV;
d) o (s) adquirente (s) declarar (em) não dispor (em) de condições ou de meios para prestar a declaração de forma eletrônica na internet, para uma única DTIIV;
Com a suspensão das atividades do BH Resolve e outros serviços presenciais em razão da pandemia da Covid-19, a solicitação do Dram para pagamento do ITBI nas hipóteses citadas deverá ser realizada mediante a apresentação da DTIIV, neste link.
Nos agentes credenciados
A DTIIV também poderá ser apresentada para emissão do Dram do ITBI:
a) nos cartórios de notas situados Município, onde será lavrada a escritura relativa a transação imobiliária, ou
b) nas agências da Caixa Econômica Federal – CEF, responsáveis pelos financiamentos imobiliários das transações correspondentes.
Informações complementares
I – Observados todos os requisitos e impedimentos previstos na Portaria SMFA nº 030, de 2020, a emissão do Dram do ITBI será imediata;
II – Caso não seja possível a emissão imediata do Dram do ITBI, será informada a causa do impedimento e solicitado o envio eletrônico dos documentos (upload) necessários à sua emissão;
III – A DTIIV poderá ser apresentada por procurador nomeado pelo adquirente, mediante apresentação do instrumento de procuração e das cópias dos respectivos documentos de identificação;
IV – A Certidão Negativa de Débito – CND do ITBI será disponibilizada no sistema de declaração da DTIIV em até dois dias úteis após o pagamento do Dram do ITBI;
V – A DTIIV relativa a transação imobiliária cujo adquirente seja representado por procurador, ou seja pessoa jurídica, deverá ser apresentada na forma dos itens 2 e 3, enquanto não disponibilizada na internet para estes casos;
VI – A íntegra da Portaria SMFA nº 030, de 2020, encontra-se disponível nesta página;
VII – Esclarecimento de dúvidas poderá ser obtido por meio de mensagem direcionada ao correio eletrônico atendimentofazenda@pbh.gov.br.