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PBH sanciona lei que garante a negros até 40% das vagas em concursos públicos
Rodrigo Clemente/PBH

PBH sanciona lei que garante a negros até 40% das vagas em concursos públicos

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O prefeito Fuad Noman sancionou nesse sábado (28) a Lei 11.794  para aumentar a participação de negros nos quadros funcionais do município, por meio da possiblidade de ampliação de reserva de vagas em concursos públicos e obrigatoriedade da reserva nos processos seletivos. De autoria do Executivo, a lei cria condições para acelerar a redução de distorções da representatividade racial da administração pública da capital.

No documento está previsto um percentual de até 30% das vagas para pessoas negras em concursos públicos. Esse número pode chegar a 40%, caso a quantidade de negros que já ocupem o cargo esteja com percentual menor do que o número da população negra divulgado pelo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Até então, a legislação municipal determinava uma cota de 20% das vagas para negros nos concursos. O texto ainda assegura reserva entre 20% e 30% das vagas ao público em processos seletivos para contratação por tempo determinado, conforme dispuser o edital. A medida é inédita na PBH, já que não havia obrigatoriedade do recorte de vagas para esse modelo de contratação.

Políticas afirmativas

A PBH já realiza ações de inclusão de pessoas com deficiência e de promoção da equidade étnico-racial e de gênero no quadro de pessoal, garantidas por importantes marcos legais.

Para ampliar a participação feminina, no último concurso da Guarda Municipal de BH foi assegurado que 20% das vagas fossem destinadas para esse gênero. A cota está amparada na lei 11.153/2019, de autoria do Executivo, alterando a composição do efetivo feminino de até 5% para no mínimo 10% do quantitativo total da corporação.

Para pessoas com deficiência, é assegurado, no mínimo, 10% em concurso público, de acordo com a Lei Municipal 11.416/2022.

No caso de estágios no município, são garantidos 40%, no mínimo, para inscritos em programas sociais e 25% para negros. Além disso, 10% das vagas são destinadas às pessoas com deficiência até a conclusão do curso.

Nesse contexto, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, instituiu o Projeto Plural nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal por meio da Portaria Conjunta SMPOG/CTGM.

A proposta é construir ações, em conjunto com os órgãos, para uma Prefeitura mais diversa e inclusiva, com a promoção da equidade étnico-racial, de gênero, inclusão das pessoas com deficiência e outros públicos vulnerabilizados/minoritários, a partir da política de gestão de pessoas.