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Prédio de UMEI
Foto: Breno Pataro/PBH

PBH sanciona lei que dá mais liberdade à gestão pedagógica das Escolas Infantis

criado em - atualizado em

O prefeito Alexandre Kalil sancionou na quarta-feira, dia 19, a Lei N° 11.132, que estabelece a autonomia das Unidades Municipais de Educação Infantil, transformando-as em Escolas Municipais de Educação Infantil. Isso representa independência administrativa e financeira, uma vez que as instituições de educação infantil do município deixam de ser vinculadas a uma Escola Municipal de Ensino Fundamental e ganham status de escola.
 

Para a secretária municipal de Educação, Ângela Dalben, esta lei representa um avanço na política educacional da cidade. “É um marco histórico para a consolidação da política de educação infantil da Rede Municipal de Belo Horizonte, porque cria uma estrutura robusta para essas instituições que passam a contar com equipe completa de gestão: diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico e secretário, adquirindo mais autonomia na condução de seus projetos políticos pedagógicos.
 

A lei, que entra em vigor no dia primeiro de outubro, confere aos professores da educação infantil que possuem curso superior em Pedagogia ou Normal Superior uma ascensão de quatro níveis imediatos (21,55% de aumento). A Lei também amplia as chances de progressão por estudos e por tempo de dedicação, com mais 11 níveis na carreira do professor para a Educação Infantil.
 

O secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, explica que a Educação Infantil conta com cerca de 5,7 mil professores e, pelo menos 80% deles, possuem nível superior e terão direito ao reposicionamento. “Já antecipamos medidas com vistas a viabilizar e agilizar todos os procedimentos necessários para essa alteração de níveis. Os formulários dos servidores que podem ser contemplados já foram recebidos e já estão sendo analisados. São cerca de 3.030 documentos”, informa o secretário.
 

As novas diretrizes também beneficiam outros cargos da Educação como o de secretário de Estabelecimento de Ensino, de assistente administrativo educacional e de bibliotecários.

 

A publicação na íntegra pode ser conferida no Diário Oficial do Município pelo link.