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PBH registra queda de 34 % no número de reclamações sobre lotes sujos
Divulgação/PBH

PBH registra queda de 34 % no número de reclamações sobre lotes sujos

criado em - atualizado em

A vistoria em lotes vagos é uma ação prioritária da área de Fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte e, com o intenso trabalho realizado nos últimos anos, os números de ocorrência vêm apresentando queda no comparativo entre os primeiros meses de 2025 com o mesmo período do ano passado. A intensificação das ações pretende conscientizar os proprietários a providenciar, periodicamente, a limpeza e manutenção dos imóveis e evitar a proliferação de doenças.

Após o constante trabalho de varredura, a Prefeitura identificou a redução de 34% no número de reclamações do serviço “Lote Vago Sujo e Mal Conservado – Fiscalização”  neste período. Foram 3.931 solicitações registradas pelos cidadãos em 2024 nos canais oficiais da PBH (Portal de Serviços, PBH APP e telefone 156) e 1.341, este ano até o momento.

“Essa queda reflete o trabalho da fiscalização de controle urbanístico e ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte. As ações sempre iniciam pela notificação do responsável e objetivam conscientizar os proprietários de lotes a mantê-los limpos, murados e com passeio em bom estado de conservação. Com essas ações de caráter preventivo e de orientação ao cidadão, estreitamos os laços com a comunidade, e a fiscalização deixa de ser apenas um agente penalizador para se tornar um agente de transformação da sociedade”, disse Raquel Guimarães, diretora de Planejamento da Fiscalização.

As equipes de fiscalização atuam em todas as regionais com vistorias programadas e também demandadas pela comunidade pelos canais de reclamação. Há atualmente cerca de 17 mil lotes cadastrados no município, que integram os cronogramas de vistorias rotineiras das diretorias regionais de fiscalização.

No enfrentamento ao problema dos lotes malconservados que causam danos ao meio ambiente e à saúde da população, a Secretaria Municipal de Política Urbana realiza ações integradas com vários órgãos da Prefeitura. Um dos destaques é a parceria com a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), que promove atividades de mobilização social para orientar os moradores a não depositarem os resíduos nos lotes e com a Diretoria de Zoonoses, que indica imóveis com riscos sanitários para acompanhamento e fiscalização prioritários.

Dentro das ações intersetoriais de controle da epidemia da dengue, o cronograma de trabalho é definido pelos dados dos mapas de calor, que são elaborados pelos registros de casos de arboviroses da Secretaria Municipal de Saúde. Esse documento mostra em quais locais da cidade há maior incidência das doenças, indicando a provável localização dos vetores que devem ser combatidos.

Já no período de seca, a Fiscalização mobiliza esforços para garantir a segurança em áreas prioritárias suscetíveis a incêndios que são identificadas com o auxílio do Corpo de Bombeiros.

Limpeza

Pela legislação municipal vigente, todo terreno não edificado ou não utilizado, lindeiro a logradouro público, deve estar roçado, limpo e drenado. Ao constatarem que os responsáveis não atenderam às determinações da legislação, os fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental emitem Notificação para que seja feita a limpeza no prazo de 15 dias. Caso a limpeza não seja executada, é aplicada multa de R$2.846, 54 – valor que é duplicado e triplicado em caso de reincidência e que pode ser aplicada a cada dois dias.

Caso a irregularidade permaneça e o imóvel seja foco de alguma arbovirose (dengue e zika, por exemplo), a Fiscalização solicita que a SLU limpe o imóvel mediante a cobrança dos serviços executados do proprietário do lote.

Fechamento

O artigo 10 do Código de Edificações - Lei 9.725/2009 - determina que todo lote, conjunto de lotes ou terrenos não edificados, lindeiro a logradouro público, dotado de meio-fio, deverá ter fechamento no alinhamento, de modo a ser capaz de impedir o carreamento de material do lote para o logradouro público. Afirma ainda que é proibido utilizar formas de fechamento que causem danos ou incômodos aos transeuntes; altura mínima de 1,80 m e máxima de 5,0 m; possuir portão de acesso; deverá ter elementos vazados para permitir a completa visualização do terreno.

O não atendimento implica em emissão de Notificação para que seja executado o fechamento no prazo de 30 dias. Caso a limpeza não seja executada, será lavrado multa no valor de R$1.118, 31 progressivamente aumentada em caso de reincidência.