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Fachada da Prefeitura de Belo Horizonte
Foto: Adão de Souza

PBH reduz taxas municipais e facilita a regularização do IPTU de 2020

criado em - atualizado em

O prefeito Alexandre Kalil sancionou, nesta sexta-feira, dia 8, a Lei 11.315, que tem o objetivo de complementar uma série de medidas adotadas pela Prefeitura de Belo Horizonte para o estímulo à recuperação das atividades econômicas e amparo aos contribuintes afetados pela pandemia da Covid-19.

 

As medidas têm sido implementadas desde fevereiro deste ano, beneficiando mais de 200 mil empreendedores – estabelecimentos, feirantes e comerciantes de rua licenciados (pipoqueiro e Food Truck, por exemplo) –, por meio da redução de valores ou desoneração de 13 taxas e preços públicos até então cobrados pelo Município. 

 

Como exemplos, podem ser citados: taxas de expediente da expedição de licenças e alvarás; preço público do Serviço de Coleta de Lixo Comercial, Industrial e Hospitalar; Preço Público de Toldo; Preço Público de Atividade de Comércio em Veículo Automotor; Preço Público de Atividade de Comércio em Veículo de Tração Humana; Preço Público de Banca de Revista; Preço Público da Feira da Avenida Afonso Pena; Preço Público das Feiras Regionais, Feiras Livres, Feira Orgânica, Feira Modelo, Direto da Roça e Feira de Agricultura Urbana.

 

Cerca de R$14,76 milhões foram desonerados a partir dessas primeiras medidas adotadas pela PBH.

 

Com a publicação da Lei nº 11.315 nesta sexta-feira, mais 11 taxas de expediente serão substancialmente reduzidas. 

 

Os exemplos de taxas são: Análise e Requerimento de Licença de Toldo; Alvará Sanitário Alto Risco; Licença Ambiental na modalidade simplificado-relatório; Análise e Requerimento de Licença de Engenho de Publicidade; Análise e Requerimento de Licença de Mesa e Cadeira; Análise e Requerimento de Licença em Atividades em Logradouro Público - veículo automotor; Análise e Requerimento de Licença em Atividades em Logradouro Público - veículo de tração humana; Análise e Requerimento de Licença de Feira Promovida pelo Executivo; Análise e Requerimento de Licença de Banca de Jornais e Revistas.

 

Também deixarão de ser cobradas Taxas de Expediente sobre atividades e serviços públicos cujos processos tramitam por meio eletrônico, bem como pela expedição de alvarás e autorizações de localização e funcionamento, afastando-se a cobrança, inclusive, nos casos de renovação desses atos autorizativos, desde que não haja necessidade de análise ou inspeção decorrente de alteração da situação fática que ensejou o licenciamento ou a autorização anterior. 

 

As medidas trazidas pela Lei 11.315 resultarão em uma desoneração estimada em pelo menos R$ 10 milhões, eliminando ou reduzindo custos de conformidade fiscal exigidos para o licenciamento e para a autorização de funcionamento das atividades econômicas, sociais e culturais no Município. 

 

O subsecretário da Receita Municipal da PBH, Eugênio Veloso, cita como benefício da nova legislação os engenhos de publicidade meramente indicativos ou que veiculem mensagem institucional, que deixarão de ser tributados pela Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, o que vai desonerar grande parte da atividade econômica em Belo Horizonte. 

 

Ainda serão ampliados e unificados os prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, e assim simplificando e desburocratizando a regulamentação do ambiente de negócios do Município. 

 

“O primeiro objetivo é assegurar a manutenção da regularidade tributária e fiscal dos empresários e comerciantes que tiveram suspensos os alvarás e as autorizações de localização e funcionamento ao longo de 2020, em decorrência das ações adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O segundo objetivo é o estímulo da atividade econômica por meio da redução do comprometimento de rendas com o pagamento de dívidas tributárias municipais, contribuindo para aliviar o fluxo de caixa dos contribuintes, o que é necessário para a retomada das atividades econômicas e a superação da grave crise sanitária e econômica”, afirma. 

 

Parcelamento do IPTU 

 

O subsecretário Eugênio Veloso também destaca que a Lei 11.315 concede a moratória do IPTU e taxas relativos a 2020. 

 

“Com a nova lei, os contribuintes que não quitaram esses tributos terão a possibilidade de regularizá-los, sem a cobrança de multas e juros de mora, mediante o parcelamento da dívida em até 60 parcelas mensais, conferindo alívio imediato em suas finanças”, afirma. 

 

A nova lei também viabilizará a redução imediata em 10% do valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP), beneficiando todos os proprietários de imóveis do Município e, por consequência, eventuais titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis, sendo mais uma medida que aliviará as consequências da pandemia sobre os cidadãos de Belo Horizonte.