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PBH publica lei que considera trabalho na pandemia para cálculo de benefícios
Drone Amir Martins / PBH

PBH publica lei que considera trabalho na pandemia para cálculo de benefícios

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do Município (DOM) a lei que contabiliza o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a contagem do prazo de quinquênio e férias-prêmio dos servidores municipais. A contabilização durante esse tempo havia sido suspensa por legislação federal. A medida atende à demanda das entidades sindicais e terá impacto no ano de 2024 de R$ 74 milhões. Mais de 12 mil servidores serão beneficiados no próximo ano.

As concessões de quinquênios e férias-prêmio passam a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2024, com publicações gradativas para o pagamento até março do próximo ano. Paralelamente serão revisados os quinquênios e as férias-prêmio já concedidos, para atualização da data de aquisição.

Os servidores aposentados ou que irão se aposentar até 31 de dezembro de 2023 também terão os benefícios recalculados, desde que tenham trabalhado no período em que a contagem de tempo foi suspensa.

Férias-prêmio

Período de três meses de licença remunerada a cada período de cinco anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo ou de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal. (Artigo 159)

Quinquênio

Adicional de 10% concedido sobre o vencimento do servidor a cada período de cinco anos de efetivo exercício em cargo público de provimento efetivo prestado junto à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, o qual se incorpora ao valor do provento de aposentadoria.