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pipoqueiro trabalha no centro da cidade
Foto: Stênio Lima/PBH

PBH publica decreto que autoriza a renovação de licenças vencidas de ambulantes

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, desta sexta-feira, dia 5, o Decreto 17.130/2019, que altera o prazo de renovação dos licenciamentos de atividades em veículo de tração humana, em veículo automotor, de engraxate e de lavador de carro. A publicação faz parte do programa Jornada Produtiva, que tem o objetivo de regularizar a situação de trabalhadores do comércio popular a partir do licenciamento ampliado de atividades, e criar mais de 3,4 mil novas oportunidades de renda.

 

A partir da publicação, o ambulante licenciado tem prazo de até 90 dias, a contar da data do decreto, para renovar a licença. Apenas o titular poderá solicitar a renovação do documento. É necessário protocolar no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro), até o dia 3 de outubro de 2019, o requerimento assinado pelo titular da licença, junto com os demais documentos necessários informados na página do serviço no Portal de Serviços.

 

Além disso, é necessário o comprovante de pagamento das guias devidas, relativas à taxa de análise de requerimento e ao preço público pelo uso do logradouro correspondente, desde a data do vencimento do Documento Municipal de Licença.

 

 

Regras

Conforme previsto no Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), a atividade no logradouro público é permitida para ambulantes que utilizam veículo de tração humana, veículo automotor, por pessoas com deficiência, engraxate e lavador de carro. Além disso, a legislação permite o licenciamento de feiras, eventos e bancas de jornais e revistas.

 

O licenciado para o comércio em veículo de tração humana somente pode vender algodão-doce, milho verde, água de coco, doces, água mineral, suco e refresco industrializado, refrigerante, picolé, sorvete, pipoca, praliné, amendoim torrado, cachorro-quente, churros e frutas. Já o veículo automotor precisa estar emplacado, ser utilitário de até 1.500 kg, atender às normas de segurança e de saúde pública e ser aprovado em vistoria técnica anual pelo órgão municipal responsável pelo trânsito. Além disso, é permitida apenas a comercialização de lanches rápidos.

 

Ainda de acordo com o Código de Posturas, o lavador de carros é um prestador de serviço autônomo e, como tal, pode negociar com o motorista o valor a ser cobrado pela limpeza do veículo. No entanto, o uso da vaga pelo motorista não pode ser condicionado à execução desse serviço. É permitido ao licenciado para a atividade de engraxate comercializar cadarços de sapatos e de tênis e realizar pequenos consertos. Além disso, deve manter a cadeira e acessórios em bom estado de conservação.