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Informativo sobre o Coronavírus em Belo Horizonte
Foto: Arte PBH

PBH prorroga benefícios de amparo a empresas com atividade suspensa

criado em - atualizado em

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, dia 3, o Decreto 17.382, que prorroga uma série de medidas fiscais e tributárias para o amparo às empresas que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) e as autorizações de funcionamento. Eugênio Veloso, subsecretário da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, explica que a Prefeitura de Belo Horizonte instituiu as medidas em benefício dos comerciantes da capital em 19 de março, por meio do Decreto nº 17.308.

“Dentre as medidas prorrogadas há a possibilidade destas empresas pagarem o valor das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 10 de outubro de 2020 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Para o exercício de 2020 o referido Decreto prorrogou as datas de vencimento em 10 de maio e em 20 de maio das referidas taxas para o dia 10 de outubro. Vale dizer que os valores devidos, por força do mencionado diferimento da data normal de vencimentos das taxas, poderão ser pagos nas condições estabelecidas, sem qualquer acréscimo de juros e multa, a partir de 10 de outubro, em até cinco parcelas mensais, até 10 de fevereiro de 2021”, afirma o subsecretário.

No mesmo sentido, as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a agosto, ainda devidas pelas empresas que tiveram suspensos os ALFs e as autorizações de funcionamento pelo Decreto nº 17.328, foram diferidas para pagamento em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 15 de setembro de 2020 até 15 de fevereiro de 2021.

Nas condições ordinárias e normais, os créditos tributários e não tributários devidos ao Município podem ser pagos em até 60 parcelas. O artigo 4º do Decreto 17.382/2020, publicado nesta sexta-feira, autorizou a possibilidade de que no período de 90 dias contados da publicação deste decreto, ou seja, até 2 de outubro de 2020, as empresas que tiveram suspensos os ALFs e as autorizações de funcionamento pelo Decreto 17.328, possam parcelar os débitos inscritos em dívida ativa que porventura possuam em até 180 parcelas, por meio do parcelamento extraordinário previsto no inciso II do art. 4º da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, e no art. 3º do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017.

“Não menos importante foi a prorrogação da suspensão das ações de cobrança de dívidas porventura existentes das empresas que tiveram suspensos os ALFs e as autorizações de funcionamento pelo Decreto 17.328, de 2020. Pelo período de 100 dias, ou seja até 12 de outubro de 2020, os débitos relativos a créditos tributários e não tributários destas empresas não poderão ser objeto de protesto extrajudicial ou de cobrança judicial.  A suspensão, entretanto, abrange apenas o envio de novas certidões de dívida aos cartórios de protesto. A situação dos débitos já protestados não muda e eles continuarão nesta situação até que sejam regularizados, por meio de pagamento ou de parcelamento, que nos termos do art. 4º do novo Decreto poderão ser parcelados em até 180 vezes”, explica Eugênio Veloso.

Apesar da interrupção das cobranças administrativas e judiciais, a inscrição de débitos na dívida ativa do Município continua a ocorrer. Por 100 dias estarão suspensos o início de novos procedimentos administrativos de cobrança, de modo que não haverá envio de cartas e/ou avisos de cobrança. Mesmo com os prazos de cobrança suspensos, todos os serviços digitais relativos à dívida ativa do Município continuam disponíveis no portal da Prefeitura. O contribuinte pode verificar a situação dos débitos e regularizá-los por meio da internet, sem a necessidade de ir a pontos de atendimento acessando a função "Extrato de Débitos".