Pular para o conteúdo principal

PBH e Santa Casa renovam acordo para sepultamento gratuito na capital
Rodrigo Clemente/PBH

PBH e Santa Casa renovam acordo para sepultamento gratuito na capital

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte e a Santa Casa BH assinaram, nesta quinta-feira (23), um termo de renovação de cooperação que permite o sepultamento gratuito no município para famílias em situação de vulnerabilidade social que não tenham como arcar com os custos do processo de sepultamento. Em média são realizados 85 enterros a cada mês nessas condições. 

O acordo assinado pelo prefeito Fuad Noman e pelo provedor da Santa Casa, Roberto Otto Augusto de Lima, estabelece, na renovação, responsabilidades dos entes envolvidos qualificando o serviço prestado às famílias e indivíduos que se encontram em condição de vulnerabilidade socioeconômica, agravada pela perda de um ente. O evento contou com a presença do presidente da FPMZB, Gelson Leite.

De acordo com a renovação da cooperação, cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) orientar os indivíduos e famílias acerca do processo de sepultamento, em especial sobre a documentação e os encaminhamentos necessários; garantir plantão de atendimento aos requerentes nos finais de semana, pontos facultativos, feriados e dias atípicos e garantir precedência do atendimento à necessidade social sobre exigência de rentabilidade econômica.

À Fundação de Parques Municipais e Zoobotância cabe a isenção de taxas para disponibilização de espaço para velório e para o sepultamento; a realização do sepultamento; a oferta da possibilidade de velório com duração mínima de uma a três horas; disponibilidade de cova aberta; a priorização do sepultamento em cemitérios em que haja maior disponibilidade de velórios e a disponibilização, gratuitamente, em cemitério do município, de cova para a Funerária Santa Casa BH realizar o sepultamento. 

O acordo também prevê que a Santa Casa, por meio da Funerária Santa Casa, deve, entre outras coisas, transportar o corpo do local do óbito ou do Instituto Médico Legal para a funerária, havendo condições técnicas; realizar tratamento do corpo, de acordo com as possibilidades técnicas; disponibilizar urna de madeira, com visor e ornamentação; realizar agendamento do velório no cemitério, quando houver disponibilidade; transportar o corpo até o Cemitério onde ocorrerá o velório e/ou o sepultamento; acolher e orientar as famílias sobre a viabilidade de tratamento do corpo e sobre as condições de realização do velório, em especial nas situações em que se fizer necessário o sepultamento imediato.

A Santa Casa também deve informar à Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica sobre a possibilidade de realização de velórios, informar ao gestor da Subsecretaria de Assistência Social as situações excepcionais que inviabilizam o tratamento do corpo e responsabilizar-se pela contratação de coveiros para abertura de sepulturas nos cemitérios em que ocorrem os sepultamentos gratuitos.

A parceria da PBH e Santa Casa tem como principal objetivo auxiliar famílias em situações de vulnerabilidade econômica que não possuem condições de arcar com os custos que envolvem todo o processo de um sepultamento. Esse trabalho em conjunto teve início em 1943, quando a Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura firmaram acordo no qual a instituição prestaria gratuitamente o serviço funerário às pessoas encaminhadas pela Assistência Social. A assinatura da renovação do termo de cooperação faz parte de agendas de celebração dos 125 anos da Santa Casa.