26 September 2022 -
A Prefeitura de Belo Horizonte realiza mais uma ação voltada para a implementação da Lei Paulo Gustavo. Trata-se da criação um grupo de trabalho e implantação dos Comitês de Acompanhamento que, a partir de discussões conjuntas, formularão as diretrizes de atuação para as categorias Multilinguagens e Audiovisual. Os Comitês têm composição paritária e são formados por representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), Fundação Municipal de Cultura (FMC) e membros da sociedade civil que atuam em diferentes setores da cultura. Já o Grupo de Trabalho Interno será formado por servidores e servidoras da SMC e da FMC, instituído por meio da Portaria Conjunta SMC/FMC n.º 012/2022, de 31/08/2022.
Para Eliane Parreiras, secretária Municipal de Cultura, a Lei Paulo Gustavo é uma conquista da cultura para ações emergenciais de mitigação dos efeitos econômicos da pandemia. “Nosso compromisso é de aplicar a Lei Paulo Gustavo com participação social e resultados efetivos para a sociedade. Para isso, queremos ouvir o setor cultural para uma aplicação justa e ágil dos recursos da lei”, ressalta.
O secretário Adjunto de Cultura, Gabriel Portela, observa que a Lei Paulo Gustavo, assim como a Lei Aldir Blanc 1 e 2, representam a garantia da distribuição de recursos, de forma ampla e democrática, a todo o campo cultural que foi gravemente abalado por conta da pandemia da covid-19. “Além de apoiar ações de caráter emergencial, a implementação da Lei Paulo Gustavo em Belo Horizonte irá contribuir substancialmente para fomentar a economia da cultura da cidade”.
Para João Pontes, diretor de Políticas Culturais e Participação Social da SMC, a Lei Paulo Gustavo é uma conquista do campo cultural de toda a sociedade brasileira. “Por isso, para a implementação da Lei em Belo Horizonte, de forma efetiva, a participação de todo o campo cultural é fundamental”, completa.
Formato e atribuições dos comitês:
Os comitês de acompanhamento da implementação da Lei Paulo Gustavo terão como atribuições:
I - Participar das discussões referentes à implementação, no âmbito do Município de Belo Horizonte, da Lei Complementar Nº 195/2022, referente às ações emergenciais previstas pela Lei Complementar.
II - Colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura - SMC e com a Fundação Municipal de Cultura – FMC, na troca de informações com a sociedade civil sobre a implementação da Lei Paulo Gustavo.
III - Promover cooperação entre a comunidade cultural, os movimentos sociais, as organizações não governamentais e o setor empresarial na participação e divulgação dos instrumentos e programas realizados com os recursos da Lei Paulo Gustavo.
Informações gerais
A Lei Complementar 195/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, e conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi promulgada em 8 de julho deste ano e dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. Ela autoriza a utilização dos recursos originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural, identificados como superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
A Lei Paulo Gustavo destinará o valor de R$3,862 bilhões para aplicação nessas ações. Para Belo Horizonte, estima-se o repasse de aproximadamente R$19,5 milhões, sendo R$13,9 milhões para ações do setor audiovisual e R$5,6 milhões para a categoria multilinguagens.
Sua implementação pressupõe a promoção de discussões e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre os parâmetros das formas de seleção pública relativas aos recursos de que trata a referida Lei Complementar e, nesse sentido, faz-se necessária a criação dos comitês de acompanhamento da implementação.