20 August 2021 -
A Prefeitura de Belo Horizonte anuncia mudanças nas atuais regras para as aulas presenciais nas escolas (níveis infantil, fundamental, médio, superior e técnico): a distância entre os estudantes poderá ser reduzida para 1 metro – em vez dos atuais 2 metros –, o que permitirá a ampliação da quantidade de estudantes ao mesmo tempo em sala de aula. A administração municipal também autorizou o retorno das aulas presenciais para o ensino superior e o funcionamento sem restrição de horário para o comércio de rua e dos shoppings da capital. No caso específico dos cursos técnicos, não será mais necessário o envio de um ofício solicitando a autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
Outra novidade é que bares e restaurantes terão autorização para exibir jogos esportivos em televisores ou telões, respeitando-se o horário de funcionamento previsto em decreto (das 11h às 23h) e mantendo-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre ocupantes na mesma mesa, máximo de seis pessoas por mesa, o consumo só para clientes sentados e demais regras. As academias poderão funcionar aos domingos e as salas de cinema terão a possibilidade de receber um público de até 60% de sua capacidade – em vez dos atuais 50%.
Essa série de mudanças ocorrem após o município e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 monitorarem o impacto das últimas medidas de flexibilização, o avanço da vacinação na capital e o patamar favorável dos indicadores, em especial a ocupação de leitos nos hospitais. De acordo com o último Boletim Epidemiológico e Assistencial publicado em 19 de agosto, o nível de alerta geral permanece estável no amarelo, com a taxa de transmissão em 1,02, a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid em 50,7% e de Enfermaria Covid em 38,9%.
O decreto com as liberações e as portarias com atualizações de protocolos serão publicados na edição deste sábado, dia 21, do Diário Oficial do Município, quando as novas medidas já entram em vigor.
“É importante salientar que estamos diante de uma pandemia e, por mais que o Município determine regras, cada cidadão deve ter o compromisso de adotar medidas de segurança para o bem da coletividade. Para que as medidas de flexibilização sejam exitosas, é fundamental que cada um faça a sua parte”, destacou o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis.
Confira como ficará o funcionamento das atividades econômicas em Belo Horizonte a partir deste sábado:
Fase de controle – permanecem abertosInformações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) | Diariamente, entre 5h e 22h
Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios | Diariamente, sem restrição de horário |
Açougue e Peixaria | Diariamente, sem restrição de horário |
Hortifrutigranjeiros | Diariamente, sem restrição de horário |
Minimercados, mercearias e armazéns | Diariamente, sem restrição de horário |
Supermercados e hipermercados | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares | Diariamente, entre 7h e 22h |
Artigos farmacêuticos | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | Diariamente, sem restrição de horário |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | Diariamente, sem restrição de horário |
Madeireira | Diariamente, sem restrição de horário |
Material de construção em geral | Diariamente, sem restrição de horário |
Combustíveis para veículos automotores | Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | Diariamente, sem restrição de horário
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Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais | Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Diariamente, sem restrição de horário |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru | Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo | Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais | Diariamente, sem restrição de horário |
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Atividades e horáriosInformações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Diariamente, sem restrição de horário |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Diariamente, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos | Diariamente, entre 11h e 23h A retirada no local é permitida até às 22h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana | Diariamente, entre 11h e 21h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino médio | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Diariamente, sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Diariamente, sem restrição de horário |
Cinemas | Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Museus e galerias de arte | Diariamente, sem restrição de horário |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor | Diariamente, sem restrição de horário |
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico | Diariamente, sem restrição de horário |
Jogos de futebol profissional | Diariamente, sem restrição de horário |
Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Todas as atividades autorizadas a funcionar e os respectivos protocolos podem ser consultados na página "Funcionamento da Cidade".