23 March 2021 -
A partir do próximo dia 28, estarão autorizados a funcionar aos domingos somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:
• artigos farmacêuticos;
• artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
• artigos de ótica;
• artigos médicos e ortopédicos;
• combustíveis para veículos automotores;
• comércio de medicamentos veterinários;
• atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
• serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020; retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
• restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
• atividades industriais
Supermercados, padarias, sacolões, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues e similares só poderão funcionar de segunda a sábado.
Essa é mais uma medida adotada pela Prefeitura de Belo Horizonte para tentar conter os avanços da Covid-19 e minimizar os impactos na ocupação dos leitos.
Os decretos com as novas regras podem ser conferidos nesses links: