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Fachada da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o dia.
Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Novo Regulamento vai desburocratizar a prestação de contas do ISSQN

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, no último sábado, dia 28 de setembro, o Decreto nº 17.174 que aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O subsecretário da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, Eugênio Veloso, destaca que o novo Regulamento busca, em primeiro lugar, a desburocratização, por meio da atualização, modernização e simplificação das normas vigentes em Belo Horizonte. O documento antigo havia sido aprovado pelo Decreto nº 4.032, de setembro de 1981.

 

“O antigo Regulamento do ISSQN se encontrava defasado. Do ponto de vista da racionalização e simplificação do sistema tributário do Município, o novo documento condensará normas que hoje se encontram espalhadas em dez decretos distintos, além de uma portaria e cinco instruções de serviço. A unificação vai permitir que o entendimento do Fisco belo-horizontino acerca de diversos temas polêmicos relativos ao imposto municipal seja mais transparente e de fácil acesso por parte de contribuintes, contabilistas, advogados e dos próprios servidores da Administração Tributária do Município”, afirma Eugênio Veloso.

 

Para o subsecretário, a medida também significa um avanço no terreno da desburocratização e redução das obrigações tributárias acessórias. Nesse sentido, o número de documentos e declarações fiscais será drasticamente reduzido, passando doze, entre livros, documentos e declarações para apenas seis, além da extinção definitiva de todos os livros fiscais, cuja utilização tornou-se obsoleta em razão dos avanços tecnológicos dos últimos anos. “A maioria absoluta dos contribuintes necessitará fazer uso de apenas dois documentos: a nota fiscal de serviços, que registra os serviços prestados; e a Declaração Eletrônica de Serviços, em que as pessoas jurídicas situadas no Município informam os serviços eventualmente tomados”, explica.

 

O novo Regulamento institui, ainda, o Alerta Fiscal, medida que não se caracteriza como início de procedimento fiscal e que busca alertar os contribuintes de eventuais inconsistências em suas declarações ou recolhimentos, permitindo a autorregularização, com condições mais favoráveis.

 

Uma outra medida a ser instituída será o Acompanhamento Diferenciado, procedimento fiscal que visa o monitoramento continuado do comportamento econômico-tributário, recolhimento do ISSQN e cumprimento de obrigações acessórias, destinado a grandes contribuintes ou em casos de suspeita de atos ilícitos praticados.

 

“Espera-se, com a edição do novo regulamento, um avanço significativo em relação à modernização, racionalização e simplificação do ISSQN em Belo Horizonte, que é a principal fonte de receitas próprias do Município, com vistas a buscar o fortalecimento da capital como uma cidade moderna e com um bom ambiente de negócios, atraindo investimentos e gerando empregos e renda”, reforça Eugênio Veloso.