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Vista aérea de Belo Horizonte
Foto: Divulgação PBH

Novas regras de parcelamento de créditos tributários, fiscais e preços públicos

criado em - atualizado em

O Decreto 17.321/2020, publicado no início deste mês, insere novas regras para o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e os preços públicos, previstos no Decreto 16.809/2017.

O subsecretário de Receita Municipal, Eugênio Veloso, explica que o novo decreto altera procedimentos e facilita a regularização de débitos, dos quais ele destaca:


1 - Parcelamento em 12 parcelas sem a incidência de juros

Os créditos municipais, inscritos em dívida ativa e não parcelados, poderão ser objeto de até 12 parcelas, por uma única vez, sem a incidência dos juros de 1% ao mês sobre o valor atualizado do crédito parcelado.


2 - Parcelamento do ISSQN retido na fonte em 60 parcelas

Os créditos relativos ao ISSQN retido na fonte autuado pelo Fisco e inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 parcelas.


3 - Reparcelamento de créditos em 60 parcelas

Os créditos municipais, ajuizados ou não, poderão ser objeto de reparcelamento em até 60 parcelas, salvo exceções legais.

 

4 - Parcelamento de créditos ajuizados em 180 parcelas

Os créditos ajuizados poderão ser objeto de parcelamento extraordinário em até 180 parcelas, mediante oferecimento de garantias e o atendimento de condições legais.

 

5 - Parcelamento em 180 parcelas para o Programa Estamos Juntos

As instituições públicas, privadas e da sociedade civil que garantirem vagas de emprego aos beneficiários do Programa Estamos Juntos, poderão fazer jus ao parcelamento extraordinário em até cento e oitenta parcelas, em condições diferenciadas, nos termos do Decreto 17.137, de 2019.

 

6 - Possibilidade de pagamento do depósito inicial em 30 dias

Foi alterado o prazo de vencimento do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (Dram), relativa ao depósito inicial de quinze para trinta dias após sua emissão, bem como foram atualizadas as formas de adesão ao parcelamento ou reparcelamento dos créditos municipais.

 

7 - Incentivo à pontualidade no pagamento das parcelas e adimplemento dos parcelamentos

Foram aprimorados benefícios que são concedidos àqueles que se mantém em dia com o pagamento das parcelas, tais como:

a)  desconto para pagamento de parcelas por débito automático em conta corrente, que importa em redução para 10% da multa moratória, em se tratando do ISSQN confessado ou denunciado espontaneamente;

b) na redução de 10% sobre o valor da parcela quitada por meio de débito em conta corrente bancários, em se tratando de créditos inscritos em dívida ativa;

c) bonificação de uma parcela a cada 12 parcelas pagas - o abatimento de uma parcela a cada 12 quitadas, no caso de parcelamentos ou reparcelamentos de créditos inscritos em dívida ativa.

 

8 - Manutenção da possibilidade de reparcelamentos em 60 parcelas

Não há mais limite para concessão de reparcelamentos sucessivos em até 60 parcelas.


9 - Garantia das condições dos parcelamentos concedidos

Foram mantidos os parcelamentos em curso, nas mesmas condições em que foram concedidos, até a sua quitação integral, enquanto permanecerem ativos.

 

Informações complementares 

I - Os Drams para pagamento ou parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa estão disponíveis neste link, sendo:

a) O parcelamento ordinário será confirmado pela comprovação do pagamento depósito inicial indicado no Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (Dram), gerado após a simulação da quantidade de parcelas.

b) O parcelamento extraordinário poderá ser concedido àqueles que comprovarem incapacidade financeira para a quitação da dívida no prazo máximo do parcelamento ordinário, desde que ofereçam garantias como aval, fiança bancária, caução, hipoteca e congêneres aprovada pela Comissão de Análise de Parcelamentos e comprovem a quitação do depósito inicial deste parcelamento.

 

Observações:

a) Os Drams de créditos inscritos em dívida ativa poderão ser obtidas também nas agências dos Correios no Município de Belo Horizonte;

b) A falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias ou o não recolhimento de duas parcelas mediante débito automático implica o cancelamento do parcelamento ou reparcelamento.

II - O parcelamento do ISSQN em atraso devido pelos prestadores de serviço pessoa jurídica poderá ser solicitado na opção de “simulação do parcelamento”, de acordo com o regime de recolhimento do imposto, dentre estes:

a) Tributação pela Receita de Serviço:  disponível link;

b) Tributação como sociedade de profissional liberal:  disponível nesta página;

c) Tributação como serviços de diversões públicas:  disponível aqui.

Em seguida o termo de Simulação do Parcelamento gerado pelo sistema deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto devidamente autorizado, digitalizado e protocolizado neste link, mediante o fornecimento do login e senha da empresa requerente, na opção <Outros Serviços referentes ao ISSQN>, para validação do parcelamento, juntamente com os documentos exigidos para o serviço disponíveis no Portal de Serviços da PBH.

 


Observações:

a) Os créditos objeto do parcelamento compreendem o valor principal, a correção monetária, os juros e as multas devidas até a data da concessão do benefício. 

b) A partir da data do parcelamento, o saldo devedor fica sujeito à correção monetária, conforme legislação em vigor, e acréscimo de juros de 1% ao mês, incidentes no 1º dia de cada mês, sobre o valor corrigido.

c) Os Drams do parcelamento serão encaminhadas pelos correios ou poderão ser geradas na internet nos endereços:
 

1 - Portal da Prefeitura: opção "PARCELAMENTO ISS" ou neste link: opção "Guias" - link "Parcelamento do ISS - PJ".

III - A íntegra do Decreto nº 16.809, de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.321, de 2020, encontra-se disponível através desta página.

IV - Esclarecimento de dúvidas poderão ser obtidas por meio do correio eletrônico atendimentofazenda@pbh.gov.br