22 March 2024 -
A Prefeitura de Belo Horizonte segue com a operação de retirada de veículos abandonados nas ruas da capital, trabalho que faz parte das ações de combate à dengue, zika e chikungunya realizadas pelo município. Já são 120 veículos que deixaram as vias da capital, 16 deles foram removidos para o pátio da BHTrans e outros 104 veículos foram retirados pelos proprietários após serem notificados.
O mapeamento inicial avaliou mais de 150 veículos abandonados, na qual 120 já deixaram as vias da capital. A população continua contribuindo e compartilhando os locais com carros, motos e caminhões em estado de abandono por meio do Portal de Serviços. Os proprietários são notificados e possuem cinco dias úteis para realizar a retirada do veículo, sob pena de remoção para o pátio. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do pátio. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.
Operação especial de combate dengue
A PBH vem realizando operações especiais para combater focos do mosquito da dengue e, nessa segunda-feira (18), a ação realizada na Rua Ludgero Felipe Ferreira, no Taquaril, além da retirada de cerca de 25 toneladas de resíduos (entulho e lixo), também identificou três veículos em situação de abandono. Os proprietários foram notificados e retiraram os veículos da via. Outros veículos, considerados carcaças, também foram removidos pelos proprietários.
Esse trabalho conjunto com diversos órgãos da PBH é fundamental no combate aos focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Denuncie Veículos em estado de Abandono
A população pode compartilhar os locais com veículos em estado de abandono por meio do Portal de Serviços. Ao solicitar o serviço, é necessário informar as características do veículo e a sua localização exata (rua, número, bairro e ponto de referência). Com essas informações os agentes da BHTrans vistoriam o local e atestam que se trata de um veículo abandonado, notificando o proprietário.
Todo esse trabalho em conjunto com a população é fundamental para combater o mosquito Aedes aegypti e assim eliminar a dengue, zika e chikungunya.
Nova Lei
A competência para a remoção de veículos em vias públicas estava condicionada, por lei, à constatação de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só recentemente, com a publicação da Lei 14.599/2023, o CTB foi alterado e passou a admitir que veículos em estado de abandono fossem removidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.
Essa alteração permitiu que a BHTrans, em conjunto com a Sumob, editasse a Portaria Conjunta BHTrans/Sumob 37/23, exatamente para regulamentar e executar as referidas remoções na cidade.