22 June 2022 -
O Grupo de Trabalho da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-LCA) do Município de Belo Horizonte tem realizado diversas reuniões com outros entes da federação para ampliar o conhecimento, troca de experiências e buscar as melhores estratégias para implantação e aplicação da Lei Federal 14.133/21, chamada de nova Lei de Licitações. Até o momento, houve encontros com os estados de Minas Gerais, Paraná e os municípios de Porto Alegre e Uberaba, além de reunião com os técnicos da Associação Mineira de Municípios.
O GT-LCA é coordenado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e foi instituído pela Portaria Conjunta 016/2021, envolvendo ainda a Controladoria-Geral do Município; a Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; a Secretaria Municipal de Saúde e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital. O grupo de trabalho também conta com a participação informal de servidores de outros órgãos e autarquias, que não medem esforços para contribuir com a melhor forma de implantação da lei.
Entre as principais competências do Grupo de Trabalho estão a avaliação das propostas apresentadas pelos diversos órgãos e entidades da Prefeitura de Belo Horizonte para implementação e aplicação da Lei Federal 14.133/21 no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; a revisão da legislação municipal sobre o assunto; a definição das boas práticas a serem adotadas e a proposição de edição de atos normativos. O trabalho já resultou na produção de três minutas de decreto, sendo duas já aprovadas e transformadas em decreto, por ato do prefeito, e a outra ainda em análise pelo Chefe do Executivo.
Para Ana Alvarenga Moreira Magalhães, Procuradora do Município e coordenadora do GT-LCA, o trabalho desenvolvido não se esgota na redação de normas. “Busca-se a efetividade da nova regulamentação de licitações e contratos do Município, procurando viabilizar a defesa do interesse público naquilo que pode ser adaptado para a realidade local, muitas vezes tão diferente das condições da União e de outros Estados membros”, ressalta Ana Alvarenga.
O procedimento licitatório garante que as contratações realizadas pelo Município sejam feitas de maneira imparcial e transparente, buscando o que é melhor para a Administração Pública e para a sociedade. Por isso, segundo Ana Alvarenga, é preciso todos os esforços para construir as melhores estratégias para aplicação da Lei 14.133/21, respeitando as especificidades do Município, o interesse público e de toda a coletividade.
Nova Lei de Licitações
A Lei Federal 14.133, de 1.º de abril de 2021, estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma abrange os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os órgãos do poder Legislativo dos Municípios, quando estiverem desempenhando função administrativa. Também estão subordinados à lei os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Nesse sentido, cabe à administração municipal expedir as regulamentações ou normatizações específicas com base na sua estrutura organizacional e realidade, tendo como referência as regras definidas na legislação federal.