13 Maio 2020 -
Com o objetivo de minimizar os impactos administrativos e financeiros para os contribuintes do Município, especialmente para aqueles cujo funcionamento foi suspenso em virtude das ações adotadas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, foram adotadas, até o momento, as medidas de amparo às atividades econômicas destacadas a seguir:
Decreto 17.298, de 17 de março de 2020:
- Suspensão dos prazos dos processos administrativos e tributários;
- Suspensão dos prazos em curso no âmbito do contencioso administrativo;
- Suspensão do prazo para apresentação de reclamação e interposição de recursos;
- Suspensão da realização de sessões de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município.
Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020
- Suspensão de instauração de novos procedimentos de cobrança;
- Suspensão do encaminhamento de certidões da dívida ativa para protesto;
- Suspensão da exclusão de parcelamentos em atraso;
- Prorrogação dos prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços
- – DES e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF;
Para as empresas cujos alvarás foram suspensos:
- Diferimento das datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, postergando-as por 90 dias;
- Parcelamento extraordinário (em até 180 parcelas) de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, previsto no Decreto 16.809, de 2017, sem necessidade da aprovação da Comissão de Análise de Parcelamentos;
- Diferimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do exercício de 2020, com vencimento em abril, maio e junho por noventa dias.
Decreto nº 17.319, de 1º de abril de 2020:
- Prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos municipais por 90 dias.
Decreto nº 17.355, de 12 de maio de 2020:
- Estende as medidas excepcionais de auxílio já concedidos pelo Decreto nº 17.308, 2020, a todos os contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, que determinou a suspensão por tempo indeterminado dos Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – e autorizações emitidos para todas as atividades comerciais do Município.
Por fim, há que se destacar ainda o encaminhamento da PBH pela anuência à aprovação da Resolução 154, de 03 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorrogou os prazos de recolhimento do ISSQN e ICMS, recolhidos no âmbito do Regime Simplificado de Tributação do Simples Nacional, pelo prazo de 90 dias.
Acesse a íntegra dos decretos mencionados acima, com o regramento correspondente. Esclarecimento de dúvidas poderão ser obtidas por meio do correio eletrônico atendimentofazenda@pbh.gov.br.