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 Mais de 300 aposentados da PBH não fizeram o recadastramento em 2023
Rodrigo Clemente/PBH

Mais de 300 aposentados da PBH não fizeram o recadastramento em 2023

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A Prefeitura de Belo Horizonte alerta que 304 aposentados e pensionistas do município não fizeram o recadastramento em 2023. Desse total, 123 são aniversariantes dos meses entre janeiro e novembro e estão com o salário suspenso. A remuneração só poderá ser retomada após realizarem o processo, respeitando o tempo de fechamento da folha de pagamento. Já os 181 beneficiários de dezembro devem fazer o processo o mais rápido possível para que o salário não seja retido.

 

O procedimento é obrigatório e deve ser feito todos os anos, sempre no mês de aniversário do beneficiário. O objetivo é coibir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros.

 

Atenção ao cronograma e aos locais de atendimento:

 

Os 123 aniversariantes de janeiro a novembro que não fizeram o recadastramento:

 

 

·         Devem comparecer na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Avenida Augusto de Lima, 30, Centro). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. Nesses casos não é necessário agendamento.

 

 

Os 181 aniversariantes de novembro que não fizeram o recadastramento:  

 

·         Até o dia 31 deste mês: comparecer em qualquer unidade do Bradesco.

Como haverá atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento.

 

 

·         A partir do dia 1º de fevereiro:  somente na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Avenida Augusto de Lima, 30, Centro). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. Nesses casos não é necessário agendamento.

 

 

Confira a documentação que deverá ser apresentada:


Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):

I – Documento oficial de identificação válido e com foto;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Certidão de casamento, se houver;

IV – Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.

Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.

 

Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):

I – Documento oficial de identificação válido e com foto;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.

 

Acamados e outros casos excepcionais:

Nas situações abaixo, o recadastramento poderá ser realizado por terceiros ou fora das agências:

1 - Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;

2 - Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;

3 - Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.

Informações sobre a Prova de Vida 2024 neste link.