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Mais de 1,6 mil aposentados da PBH devem se recadastrar até 29 de dezembro
Arte/PBH

Mais de 1,6 mil aposentados da PBH devem se recadastrar até 29 de dezembro

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Todos os 1.615 aposentados e pensionistas que fazem aniversário em dezembro e recebem salário pela Prefeitura de Belo Horizonte deverão realizar o recadastramento 2023 até o dia 29 deste mês.

Porém, a sugestão é que compareçam sempre entre os dias 11 e 22, quando há menor fluxo de pessoas nas agências e, assim, mais rapidez no atendimento.

O recadastramento é obrigatório e este ano está substituindo a prova de vida. O objetivo é atualizar os dados cadastrais do público atendido, além de coibir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros.

Para realizar o procedimento, o beneficiário deverá apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial de qualquer unidade bancária do Bradesco (banco conveniado com a Prefeitura). Como haverá atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento. 

Caso perca o prazo, o salário do aposentado nascido em setembro será suspenso e só poderá ser retomado após a efetivação do recadastramento, respeitando o tempo de fechamento da folha de pagamento. 

Documentação Necessária

Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório)

I – Documento oficial de identificação válido e com foto;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Certidão de casamento, se houver;

IV – Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.

Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.

Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):

I – Documento oficial de identificação válido e com foto;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.

Acamados e outros casos excepcionais:

Nas situações abaixo, o recadastramento poderá ser realizado por terceiros ou fora das agências:

1 - Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;
2 - Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
3 – Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.