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RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA 2023

criado em 16/02/2018 - atualizado em 31/08/2023 | 14:19


Atenção, aposentado(a) ou pensionista que recebe seu salário pela Prefeitura de Belo Horizonte!

DURANTE O ANO DE 2023, REALIZE O RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA NO MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO. 


Faça e evite a suspensão do seu benefício!

 

Compareça a qualquer agência do Banco Bradesco para realizar o processo no mês do seu aniversário, preferencialmente entre os dias 11 e 25 do mês. Apresente a documentação necessária  a um dos atendentes do banco.


Compareça somente no mês do seu aniversário. 

Exemplo:  
- os aposentados e pensionistas que fazem aniversário em janeiro deverão comparecer ao Bradesco no período de 11 a 25 de janeiro de 2023.
- os aniversariantes de fevereiro deverão comparecer no período de 10 a 24 de fevereiro de 2023 e, assim, sucessivamente.


Atenção! O recadastramento/prova de vida não poderá ser feito no serviço de autoatendimento do banco. 
 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O QUE É RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS?

O processo de recadastramento consiste em realizar a ratificação, retificação ou
complementação dos dados cadastrais a partir de documentação apresentada pelos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS-BH, de forma presencial, nas agências e postos de atendimento do Bradesco, no mês do seu aniversário.

O recadastramento se justifica pela necessidade de manter atualizados os dados dos aposentados e pensionistas, assegurar a assertividade no pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões por morte e potencializar as iniciativas de comunicação entre a Prefeitura e os beneficiários.
 

2. O RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA É OBRIGATÓRIO?

Sim, o Recadastramento, que substituirá a Prova de Vida no ano de 2023, é obrigatório para todo aposentado e pensionista, nos termos do Decreto 16.942/2018 e do DECRETO Nº 18.220

3. QUEM É OBRIGADO A REALIZAR O RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA?

Todos os aposentados e pensionistas que recebem pela Prefeitura de Belo Horizonte, ou seja, que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS-BH.

4. ONDE SERÁ REALIZADA O RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA?

Presencialmente, em qualquer agência do Banco Bradesco.

5. QUANDO O RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA SERÁ REALIZADO?

 

Sempre no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, que deverá se dirijir nos dias úteis em qualquer agência ou posto de atendimento do Bradesco. Sugerimos o comparecimento entre os dias 11 e 25, quando há menor fluxo de pessoas nas agências e consequentemente o atendimento será mais rápido.

 

6. Como é o processo?

 

O procedimento será feito por um funcionário do Bradesco, mediante apresentação dos documentos relacionados a seguir:

Documentação do Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):
I – documento oficial de identificação válido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – certidão de casamento, se houver;
IV – comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.

Documentação do dependente previdenciário, caso possua (cópia simples):
I – documento oficial de identificação válido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;


Para fins do recadastramento, considera-se como dependente previdenciário aquele dependente do aposentado que pode vir a receber o benefício de pensão por morte:
I – o cônjuge ou companheiro (a);
II – o filho não emancipado, menor de vinte e um anos;
III – o filho inválido de qualquer idade:
IV – os pais;
V – o irmão não emancipado, menor de vinte e um anos;
VI – o irmão inválido de qualquer idade;
VII – o enteado dependente economicamente;
VIII – o menor que esteja sob sua tutela. 

 

7. FIZ PORTABILIDADE PARA RECEBER MEU BENEFÍCIO EM OUTRA INSTITUIÇÃO QUE NÃO É O BRADESCO. ONDE FAREI O RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA?

O Recadastramento ocorrerá somente nas agências do BRADESCO e no mês do seu aniversário.

 8. O QUE ACONTECE SE O RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA NÃO FOR FEITO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE MEU ANIVERSÁRIO?

Se o Recadastramento não for realizado até o último dia útil do mês de aniversário, o aposentado/pensionista terá o pagamento do benefício suspenso preventivamente até que se regularize a situação, nos termos do artigo 4º do DECRETO Nº 18.220.

 

9. NÃO FIZ MEU RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA E MEU PAGAMENTO FOI SUSPENSO. COMO DEVO PROCEDER?

 

Procure a agência do Bradesco mais próxima de você munido da documentação exigida e realize o seu Recadastramento/Prova de Vida. Seu pagamento será normalizado na folha de pagamento seguinte.

 

10. POSSO COMPARECER ANTES DO MÊS DE MEU ANIVERSÁRIO?

 

Não. Antes do mês do seu aniversário o Bradesco não terá o arquivo necessário para realizar seu atendimento.

 

11. RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA PARA ACAMADOS E OUTROS CASOS EXCEPCIONAIS

- Pensionista menor de 18 anos de idade, não emancipado: comparecer acompanhado de pai, mãe ou representante legal;
 
- Pessoa impedida de se locomover por questões médicas: o recadastramento poderá ser feito no Bradesco por um representante legal, mediante procuração, válida por até 6 meses, com firma reconhecida em cartório com poderes para representá-lo perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte. Além da procuração, deverão ser apresentados também atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção; original ou cópia autenticada por cartório (emitida há, no máximo, 60 dias) dos documentos obrigatórios e dos documentos de identificação de seu procurador;
 
 - Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, o recadastramento será feito no Bradesco pelo curador (a), que deverá estar previamente cadastrado na Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório, além dos documentos listados no item anterior, e dos documentos do curador. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, é necessário contatar a PBH por meio do e-mail: gefol@pbh.gov.br 

Em todas as situações mencionadas acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos obrigatórios, originais ou cópias autenticadas:

I.    documento oficial de identificação válido e com foto
II.    Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III.    Certidão de casamento, se houver;
IV.    comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.

Também deve ser apresentada a documentação do dependente previdenciário do aposentado, caso possua (cópia simples):

I. documento oficial de identificação válido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
 
O beneficiário que residir ou estiver em viagem ao exterior deverá enviar para a Subsecretaria de Gestão Previdenciária (gecea.previdencia@pbh.gov.br) uma declaração de vida original, emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada dos documentos obrigatórios.

 

12.  NÃO FIZ  A PROVA DE VIDA EM 2022 

Perdeu o prazo? Veja o que fazer:


A partir do dia 1º de fevereiro de 2023, a prova de vida dos beneficiários que fizeram aniversário entre os meses de maio e dezembro e que estão com o pagamento suspenso somente poderá ser realizada na Central de Atendimento do Servidor da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, localizado na avenida Augusto de Lima, nº 30. Não será necessário agendamento prévio para esse atendimento.
O pagamento será retomado no mês seguinte ao da realização da prova de vida, respeitando a data de processamento da folha de pagamento.
 
Acamados e outros casos excepcionais
- Pensionista menor de 18 anos de idade, não emancipado: comparecer à Central de Atendimento do Servidor acompanhado de pai, mãe ou representante legal;
 
- Pessoa impedida de se locomover por questões médicas: a prova de vida poderá ser feita na Central de Atendimento do Servidor por um representante legal, mediante procuração, válida por até 6 meses, com firma reconhecida em cartório com poderes para representá-lo perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte. Além da procuração, deverão ser apresentados também atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção; original ou cópia autenticada por cartório (emitida há, no máximo, 60 dias) dos documentos obrigatórios e dos documentos de identificação de seu procurador;
 
 - Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, a prova de vida será feita na Central de Atendimento do Servidor pelo curador (a), que deverá estar previamente cadastrado na Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório, além dos documentos listados no item anterior, e dos documentos do curador. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, é necessário contatar a PBH por meio do e-mail: provadevida@pbh.gov.br.
Em todas as situações mencionadas acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos obrigatórios, originais ou cópias autenticadas:
 
•   Documento de identificação válido com foto; Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade no território nacional;
•   CPF.

 
O beneficiário que residir ou estiver em viagem ao exterior deverá enviar para a Subsecretaria de Gestão Previdenciária (provadevida@pbh.gov.br) uma declaração de vida original, emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada dos documentos obrigatórios.

 

Para outras informações, envie um e-mail para gecea.previdencia@pbh.gov.br

13. AINDA TENHO DÚVIDAS SOBRE O PROCEDIMENTO

Envie um e-mail para gecea.previdencia@pbh.gov.br