9 Abril 2025 -
A Prefeitura de Belo Horizonte poderá usar o sistema de parceira público-privada (PPP) para a construção de unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência da Pessoa Idosa (CRPI) e Centros de Referência Esportiva para Pessoas com Deficiência (CREPPD). A autorização está prevista na Lei 11.844/15, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Município (DOM). A nova legislação foi um dos temas discutidos na manhã desta quarta-feira (9) durante reunião entre o prefeito Álvaro Damião e representantes do Bando Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Lima, no Peru.
Belo Horizonte possui hoje 36 CRAS – onde estão referenciadas cerca de 100 mil famílias – e dois CRPIs, que juntos, contabilizam mais de 700 usuários mensais. A ideia é a construção de mais 20 CRAs, 10 CRPIs e 10 CREPPDs. O formato PPP já é adotado na PBH nas áreas da Educação e Saúde.
A norma estabelece que as atividades de gestão dos espaços devem ser exercidas e definidas exclusivamente pelo Executivo. No caso dos CRAS, os serviços socioassistenciais de proteção básica disponibilizados à população serão orientados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como os CRPIs, que seguirão as diretrizes da política de Direitos Humanos do município. Já no caso dos Centros de Referência Esportiva para Pessoas com Deficiência (CREPPD), atividades como serviços pedagógicos, assistenciais e médicos relacionados à prática paradesportiva ficam a cargo do município, e não da parceria.
A nova lei também autoriza o Executivo a prestar garantia por meio da vinculação de receitas municipais ou da utilização de fundos e demais alternativas legais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito da PPP, podendo ainda contratar operação de crédito com instituição financeira, com garantia da União, para sua efetivação. Ela prevê, ainda, a inclusão dessa parceria nos instrumentos de planejamento municipal, em especial no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A abertura de novos equipamentos é fundamental para fortalecer a rede de proteção social e ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade aos serviços essenciais, além da promoção de direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência. Os CRAS são fundamentais na promoção da inclusão, orientação e suporte às famílias em situação de vulnerabilidades, prevenindo o risco social, enquanto os CRPIs realizam ofertas transversais, orientadas pelas políticas de Direitos Humanos, nas áreas das políticas sociais, saúde, educação, esportes e cultura entre outras, buscando favorecer condições para o envelhecimento com autonomia, dignidade e saúde, além de exercitar a criação de novas tecnologias na abordagem e cuidado da pessoa idosa. Com a implantação de novas unidades, é possível descentralizar os atendimentos, reduzir as desigualdades territoriais e garantir que mais pessoas sejam acolhidas com dignidade, promovendo uma cidade mais justa e inclusiva.