28 March 2023 -
A Justiça Federal homologou nesta terça-feira (28) o acordo entre o município de Belo Horizonte e a Copasa que dá um prazo de cinco anos para a concessionária eliminar o lançamento de esgoto na Lagoa da Pampulha. A Procuradoria-Geral do Município (PGMBH) ajuizou Ação Civil Pública em setembro de 2021 pedindo que a concessionária apontasse um conjunto de obras que viabilize a extinção dos lançamentos dos efluentes no cartão postal da cidade. O prazo para conclusão das obras necessárias começa a contar a partir hoje.
Ainda de acordo com a sentença, o acordo homologado pela Justiça serve para solucionar problema social que já se arrasta há anos e que, para que seja devidamente resolvido, precisa de atuação conjunta da Copasa e de todos os entes envolvidos, os municípios de Belo Horizonte e Contagem.
Ação Civil Pública
Na ação, a PGMBH argumentou que, diante da especial proteção constitucional conferida à Lagoa da Pampulha desde o seu reconhecimento como Patrimônio Mundial da Humanidade, é necessária uma convergência de esforços, liderada pelo Município de Belo Horizonte, com a participação da Copasa, da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Contagem, para garantir que a população volte a desfrutar do bem em sua total potencialidade.
A manifestação ainda apontou que os resultados dos vultosos investimentos feitos pelo Município de Belo Horizonte poderiam ser mais efetivos se a Copasa avançasse na universalização do esgotamento sanitário, que é de sua responsabilidade nos termos do Convênio firmado para concessão do serviço público de saneamento básico.
A PGMBH requereu à Justiça Federal “a concessão de tutela provisória de urgência para obrigar a Copasa a apresentar, no prazo de 45 dias, um Plano de Ação detalhado, com o respectivo cronograma, incluindo obras emergenciais, para que 100% do esgoto na Bacia Hidrográfica da Pampulha seja coletado e tratado, a fim de impedir a continuidade de despejo de esgoto na Lagoa da Pampulha, bem como para explicar, no mesmo prazo, se a anunciada distribuição de R$ 820 milhões como dividendos extraordinários aos seus acionistas comprometerá a capacidade de investimento da companhia em obras de saneamento básico na Bacia Hidrográfica da Pampulha, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”.